Terça-Feira - 12:07 - Acusado de homofobia em Campos é indiciado. Veja Abaixo

07 de setembro de 2021 · AM · Notícias em Geral

A Polícia Civil indiciou um homem, que é acusado de ter praticado o crime de homofobia, em um bar na Rua Mariano Brito, na Pelinca, em Campos, no último dia 15 de agosto. Muitas testemunhas foram ouvidas e o laudo pericial demonstrou a presença da lesão corporal em face da vítima. O autor confessou que cumprimentou a vítima falando "E AÍ V..., BELEZA", defendendo-se que “cumprimenta seus amigos dessa maneira, ou seja, chamando de "V...." pois considera isso uma gíria e não diz isso em sentido pejorativo”.

Segundo informações da polícia, o acusado ainda acrescentou que realmente “deu um soco na boca da vítima”. A polícia concluiu que se tratou de conduta homofóbica real, envolvendo aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero da vítima, traduzindo expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos da lei de racismo: Lei nº 7.716, de 08/01/1989.

 

Ainda segundo informações da polícia, os direitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero são reconhecidos, hoje, nacional e internacionalmente, como essenciais para a dignidade e humanidade da pessoa humana, integrando o núcleo dos direitos à igualdade e à não-discriminação. Devemos tutelar o indivíduo diante da violência, do assédio, da discriminação, da exclusão, da estigmatização e do preconceito dirigido contra pessoa em todas as partes do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

seja, chamando de "V...." pois considera isso uma gíria e não diz isso em sentido pejorativo”.

Segundo informações da polícia, o acusado ainda acrescentou que realmente “deu um soco na boca da vítima”. A polícia concluiu que se tratou de conduta homofóbica real, envolvendo aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero da vítima, traduzindo expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos da lei de racismo: Lei nº 7.716, de 08/01/1989.

 

Ainda segundo informações da polícia, os direitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero são reconhecidos, hoje, nacional e internacionalmente, como essenciais para a dignidade e humanidade da pessoa humana, integrando o núcleo dos direitos à igualdade e à não-discriminação. Devemos tutelar o indivíduo diante da violência, do assédio, da discriminação, da exclusão, da estigmatização e do preconceito dirigido contra pessoa em todas as partes do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

 

O autor foi indiciado pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e artigo 129, caput do Código Penal, cujas penas somadas vão de 1 ano e 3 meses a 4 anos.

 

Fonte: Campos 24 Horas