Terça-Feira - 15:11 - MESÁRIOS(AS) ESTÃO ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Veja Abaixo
Eleitoras e eleitores que atuarem como mesários nas eleições ficarão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral. A Lei Estadual 9.412/21, que trata do assunto, foi sancionada na última quinta-feira (23).
s dificuldades no recrutamento de mesários e mesárias, que são fundamentais para o funcionamento do processo democrático”, ressaltou o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio dell`Orto. Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor deve apresentar, no ato da inscrição, a declaração de trabalho fornecida pelo TRE-RJ. A isenção não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da lei.
Além do novo benefício, quem atua como mesário ou mesária tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem; à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ; e à concessão de horas de estágio, reconhecidas pela OAB/RJ, para os estudantes de Direito. Acesse o site do TRE-RJ para saber mais sobre o programa Mesário Voluntário.
Fonte: Italva em Foco