Quinta-feira - 10:06 - Empresas e cidadãos podem doar parte do IR ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itaperuna. Veja Abaixo
Empresas e cidadãos podem doar parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itaperuna e obter dedução do valor pago ao ‘Leão’.
Para pessoa física o desconto pode chegar a 3% (doação direta no programa de Declaração do Imposto de Renda) ou 6% (doação via depósito ou boleto), já no caso de pessoa jurídica, diminuição é de até 1%. Todo o valor arrecadado será administrado e gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Ido ributadas Pelo Lucro Real
Forma Única:
➢ Via depósito na conta do fundo (Caixa Econômica Ag 0182 / Op 006 / CC 00071031-8), ou
➢ Via boleto, solicitando no cmdca@itaperuna.rj.gov.br
- Até 1% do imposto calculado devido (não do valor final a pagar).
• Depois o contador precisará fazer as informações normais de deduções na contabilidade. Envie para ele essa instrução e ele também pode entrar em contato conosco, que explicaremos todos os passos. Basta que, além de lançar normalmente na contabilidade, ao fazer a ECF, ele utilize o Registro N630 11 (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Deduções do IRPJ. Já no registro Y671 – Campo Outras informações, detalhar a informação das doações.
Em ambos os casos (Pessoa Física Forma1 e Pessoa Jurídica Forma Única), após as doações é necessária a emissão do recibo que é o documento que dará legalidade à dedução do imposto e em caso de malha fiscal se fará necessária. Aquelas que forem feitas via boleto bancário já encaminharemos o recibo, assim que o banco nos repassar as informações.
Pessoa Física Forma 2, não é necessário recibo pois é a própria Receita que calcula e recebe para repassar. Já as que forem feitas via depósito, precisaremos ser comunicados para confirmarmos o depósito e emitirmos o recibo.
O contato pode ser feito na Rua Galdino Lessa, 47, Centro. Ou através dos contatos: cmdca@itaperuna.rj.gov.br ou (22) 3822-0581.
DECOM - Itaperuna