Terça-Feira - 15:55 - Viúva da Mega-Sena tenta impedir que filha de milionário receba herança e tem nova derrota na Justiça. Veja Abaixo

16 de novembro de 2021 · AM · Notícias em Geral

Adriana Ferreira Almeida, a Viúva da Mega-Sena, amargou uma nova derrota na Justiça. Na semana passada, o desembargador Nagib Slaibi Filho negou um pedido liminar da defesa de Adriana para invalidar o exame de DNA feito por Renata Senna, filha do ex-lavrador Renê Senna, assassinado a mando de Adriana após ganhar na Mega-Sena em 2007. A viúva queria imp assado, o valor pode ser depositado na conta de Renata Senna, considerada herdeira legítima do milionário, depois do recolhimento de impostos pelo Estado. É a primeira vez que a herança de Senna será movimentada desde o homicídio. O processo corre em segredo de Justiça.

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Já no último dia 22, Adriana sofreu outra derrota nos tribunais. Dessa vez, no processo criminal a que foi condenada pelo homicídio do milionário. A defesa tentava anular o julgamento, mas o desembargador Marcus Basílio não recebeu os recursos. Atualmente, Adriana cumpre a pena de 20 anos a que foi condenada por assassinar o marido.





Renê e Adriana
Renê e Adriana

Mudanças no espólio

Nas próximas semanas, devem ocorrer mudanças na gestão do espólio do ex-lavrador. O advogado dos irmãos, Sebastião Mendonça, aguarda o retorno do processo do STJ para pedir à Justiça a destituição de Renata Senna do cargo de inventariante, indicando um dos irmãos de Renê para o cargo. O pedido se baseia no que está estabelecido no testamento do ex-lavrador.

O ex-lavrador foi executado a tiros em 7 de janeiro de 2007 no município de Rio Bonito, na Região Metropolitana fluminense. De acordo com a sentença que a condenou, Adriana encomendou a morte do marido após ele ter dito que iria excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído. Em setembro do ano passado, esgotaram-se todos os recursos possíveis, e Adriana foi condenada definitivamente pelo assassinato de Renê. Ela já cumpriu quatro anos da pena, contando o período em que ficou presa preventivamente, antes da sentença.

 

 

Fonte: Extra