Desembargador decide a favor da Prefeitura de Itaperuna. Veja Abaixo
Licitação da coleta de resíduos sólidos realizada pela atual gestão buscou o melhor serviço pelo menor preço.

O desembargador destacou a preocupação com os contratos precários (emergencial) que advinham desde a gestão passada, atendendo a promoção do Ministério Público, que é favorável ao certame licitatório; já que o município aceitou a melhor e menor oferta de preço, para a prestação do serviço de coleta de lixo.
Portanto, a decisão do desembargador está em consonância com o Tribunal de Contas da União e com a decisão de repercussão geral do STF, que ratifica a simplificação de certames, no que diz respeito ao não excesso de formalismo e a prevalência do interesse públi l de Contas da União e com a decisão de repercussão geral do STF, que ratifica a simplificação de certames, no que diz respeito ao não excesso de formalismo e a prevalência do interesse público, privilegiando o menor preço ofertado. *
Decom/PMI.