Promotor de Justiça dá Detalhes das recomendações feitas aos Prefeitos de Itaperuna, São José de Ubá e Cardoso Moreira sobre a Vacinação Infantil Contra a Covid 19. Veja abaixo
"Informo que, na linha do determinado pelo STF na Adpf 754 e também no constante na Nota Técnica 002/2022 do CNPG, a 1a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Itaperuna expediu recomendação para os Prefeitos e Secretários de Saúde dos Municípios de Cardoso Moreira, Itaperuna e São José de Ubá para que adotem medidas para garantir a vacinação de crianças (entre 05 e 11 anos) e adolescentes contra a COVID-19, com os imunizantes e nas dosagens aprovadas pela ANVISA para esse público.
Foi, ainda, recomendado que, no ato da matrícula, rematrícula e frequência escolar fosse observada a exigência do comprovante de vacinação de todas as vacinas do calendário SUS, inclusive da COVID-19, sem prejuízo da garantia de acesso à educação, também um direito fundamental, das crianças e adolescentes.
O documento ressalta que os casos de recusa inju dado que, no ato da matrícula, rematrícula e frequência escolar fosse observada a exigência do comprovante de vacinação de todas as vacinas do calendário SUS, inclusive da COVID-19, sem prejuízo da garantia de acesso à educação, também um direito fundamental, das crianças e adolescentes.
O documento ressalta que os casos de recusa injustificada dos pais deverão ser comunicados imediatamente aos órgãos de proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Segue abaixo teor da recomendação e dos documentos técnicos que a embasam."
Dr. Matheus Gabriel Rezende
