Quinta-feira - 17:45 - Apesar de a Alerj aprovar o fim da cobrança da taxa de incêndio, ela continua sendo cobrada. Entenda Porque: Abaixo
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Apesar da Alerj aprovar o fim da cobrança da taxa de incêndio, ela continua sendo cobrada
Adriana Balthazar, autora da Indicação Legislativa que extingue a Taxa de Incêndio, aguarda decisão da Justiça.
A Alerj aprovou no dia 16 de novembro do ano passado a Indicação Legislativa, de autoria da deputada Adriana Balthazar, que solicita ao Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. No entanto, a Assembleia ainda aguarda a mensagem do Executivo que apontaria para a extinção da cobrança.
Em paralelo, há uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo a declaração de inconstitucionalidade da cobrança da Taxa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O julgamento está marcado para o dia sete de março, portanto, quem quiser aguardar a resposta da Justiça, pode segurar o pagamento até o próximo dia sete.
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A Indicação Legislativa e a ação que tramita na Justiça estão baseados na decisão proferida pelo STF em agosto de 2020, que considerou, em uma ação do estado de Minas Gerais, que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Carmem Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
¨Não é justo pagarmos por algo que o Supremo Tribunal federal já julgou como inconstitucional em outros estados. Essa Taxa é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão. Vamos continuar lutando até termos uma resposta¨, ressaltou Adriana Balthazar.
RELEMBRE:
Alerj aprova fim da cobrança da taxa de incêndio
A Alerj aprovou, nesta terça (16/11), indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicita ao Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. Apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
¨Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão¨, ressaltou Adriana Balthazar.





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