Segunda-feira - 22:55 - Lei obriga supermercados a auxiliarem pessoas com deficiência. Veja Abaixo

07 de março de 2022 · WM · Notícias em Geral

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Lei obriga supermercados a auxiliarem pessoas com deficiência


Hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que contar com funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A determinação é da Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07/03).

Segundo a norma, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

 

 

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Lei obriga supermercados a auxiliarem pessoas com deficiência


Hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que contar com funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A determinação é da Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07/03).

Segundo a norma, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

 

 

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As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.(leia mais abaixo)


 

Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.

 

 

Fonte: Campos 24 Horas