Terça-feira - 20:29 - Prefeito de São José de Ubá, pode ser cassado pela Câmara de Vereadores. Veja Abaixo
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Prefeito de São José de Ubá, pode ser cassado pela Câmara de Vereadores
Com a atribuição de legislar e fiscalizar os vereadores do município de São José de Ubá, tem nos próximos dias uma importante decisão a tomar, sobre um pedido de cassação do mandato do chefe do poder executivo Sr Gean Marcos Pereira da Silva (MDB).
No dia 29 de Junho de 2021 o Vereador Luciano Cruz Pavan (Progressistas), apresentou na Casa de Leis do município o requerimento de número 110/2021, Requerendo que seja realizado um estudo para a elaboração de um projeto de lei contemplando a criação do Plano de Carreira e remuneração do magistério público municipal.
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O Vereador Luciano Pavan fez o requerimento 003/2022 feito no dia 14 de fevereiro de 2022, solicitando várias informações referentes a secretaria municipal de saúde.
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O Vereador Luciano Pavan fez o requerimento 003/2022 feito no dia 14 de fevereiro de 2022, solicitando várias informações referentes a secretaria municipal de saúde.
O que acontece é que até a presente data (29 de março de 2022), o referido requerimento não foi respondido pelo prefeito municipal.
Caso o chefe do executivo não responda o requerimento a casa legislativa do município pode abrir um processo de cassação do mandato do prefeito Gean por improbidade administrativa, segundo a legislação vigente no pais é fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma do disposto na presente Lei.
Caracteriza ato de improbidade administrativa a reiterada e intencional omissão do Prefeito Municipal em responder o pedido de informação encaminhada pelo Poder Legislativo local, configurando conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, o que é sancionado pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Em se tratando a publicidade um dos princípios da atividade administrativa (art. 37 da Carta Constitucional) e sendo exatamente a fiscalização e o controle dos atos do Executivo uma das principais tarefas reservadas pela Constituição Federal ao Poder Legislativo (art. 49, X, da Carta Constitucional), mostra-se gravemente ofensiva à legalidade e ao dever de lealdade às instituições deixar o Prefeito, de forma reiterada e injustificada, de atender a pedidos de informações sobre dados relevantes da administração municipal.
Segundo o Presidente da Câmara Municipal, Jorge Fernando Diniz Valeriote (Solidariedade), vários ofícios foram encaminhados ao executivo solicitando a resposta ao requerimento de número.
Outros requerimentos também esperam a resposta do executivo municipal, como o requerimento 118/2021de 13 de dezembro de 2021 de autoria do vereador Dadson José Martins Estephaneli (Solidariedade), sobre a lei Adir Blanc.
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ, no Artigo 2º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização extrema, financeira, orçamentaria e patrimonial; controle de assessoramento dos atos do executivo e ainda pratica atos de administração interna.
Fonte: Blog do Messias Lucas



