Segunda-feira - 10:28 - Gol perde mala de passageira, oferece R$ 320, mas justiça manda pagar R$ 6,6 mil. Veja Abaixo
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Gol perde mala de passageira, oferece R$ 320, mas justiça manda pagar R$ 6,6 mil.
Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal man ter;">Aproveite as ofertas do Supermercado Teixeirão! Faça seu pedido pelo WhatsApp: (22) 9.9967-6402.</h1
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Além disso, o relator ressaltou que o transportador pode exigir a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização. No entanto, caso não o faça, traz para si o ônus de suportar eventual indenização no valor indicado pelo passageiro. Por último, destacou que o momento de embarque dos passageiros é realizado em conjunto pelas equipes de terra e aeronave.
Assim, “não é de se esperar que o passageiro adote todas as cautelas que lhe são próprias para entrega de sua bagagem ao preposto da companhia aérea como é realizado no balcão de check-in, ainda mais no caso em que a bagagem seria transportada a priori junto com a autora, mas, em razão da lotação da aeronave, foi imposto o despacho no compartimento de cargas”.
Diante dos fatos expostos, o colegiado concluiu que se deve admitir a verossimilhança do rol dos pertences apresentado pela consumidora, bem como sua compatibilidade com o que ordinariamente é embarcado em viagens dessa natureza (pertences próprios de viagens para o litoral e valores compatíveis com produtos usados).
Quanto aos danos morais, na visão dos magistrados, a situação vivenciada pela autora extrapolou os meros dissabores da vida e gerou transtornos capazes de atingir atributos da sua personalidade e perda de tempo útil na tentativa de ter a mala de volta. Assim, a companhia aérea deverá indenizar a passageira em R$ 2 mil e pagar R$ 4.610, a título de danos materiais pelos bens extraviados junto com a mala.
Processo: 0704217-11.2021.8.07.0011
Informações o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios