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Quarta-feira – 14:27 – Justiça absolve de injúria racial homem que chamou colega de ‘azulão’ no Rio. Veja Abaixo:

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Justiça absolve de injúria racial homem que chamou colega de ‘azulão’ no Rio

“Muitas vezes o que aparenta ser um comportamento racista é uma grande falta de educação, uma falta grande de urbanidade”, escreveu o desembargador Paulo Rangel, da III Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, na decisão em que absolveu um homem condenado por injúria racial. Ele foi considerado culpado por ter chamado um colega de trabalho, na sede administrativa do município de Valença, no interior do estado, de “azulão”, em referência a sua cor de pele. No entendimento do magistrado, que é negro, houve uma “discussão de trabalho que foi judicializada para fins de vingança pessoal”.

Na apelação, o desembargador apresenta trechos da denúncia em que é relatado o ocorrido, em setembro de 2019. A vítima teria sofrido injúria ao ser referida pelo então acusado como “Azulão”, termo que estava como apelido identificando o número de contato no celular do homem, O dado estava em prints anexados a um processo administrativo referente a transporte irregular na cidade. Para Paulo Rangel, trata-se apenas de uma discussão no ambiente profissional que transbordou para o judicial.

“A den Writing Studio transporte irregular na cidade. Para Paulo Rangel, trata-se apenas de uma discussão no ambiente profissional que transbordou para o judicial.

“A denúncia, por si só, não descreve quais as palavras foram ofensivas ao ofendido, quais os tais “elementos referentes à raça e a cor”, salvo o próprio apelido do ofendido que é Azulão. Apelido que todos chamam ele, inclusive, o próprio apelante”, escreve o desembargador em um trecho. E prossegue:

“O próprio ofendido diz se tratar de brincadeira, ou seja, não tinha o tom jocoso, humilhante chamá-lo de “Azulão”. Perceba-se que a desavença vem da relação de trabalho de ambos. Se o próprio ofendido diz que não gostava dessa brincadeira é porque sabe que não existia o animus injuriandi”.

Ao longo da apelação, o desembargador expõe a todo momento que é preciso olhar para as denúncias sem que seja de uma forma “mecanizada, robótica”. Paulo Rangel salienta que o racismo deve ser visto “sob o enfoque estrutural, histórico e institucional”.

“Não há dúvida de que o racismo existe no Brasil, bem como, o preconceito social. Isto é indiscutível, mas nem tudo é racismo. Muitas vezes o que aparenta ser um comportamento racista é uma grande falta de educação, uma falta grande de urbanidade”, escreve.

Rangel destaca que é preciso haver “a intenção clara e inequívoca de ofender a honra subjetiva por motivo racial”. O desembargador então cita diversos artistas, em especial do humor, como Chico Anísio e Mussum, e exemplifica por meio de seus trabalhos de contribuições culturais, até então aceitos, hoje seriam questionados e debatidos. O homem havia sido condenado a um ano de reclusão e 10 dias-multa.

“Junta-se a isso um Ministério Público punitivo e um judiciário cego, robotizado, mecanizado e o caos se instala fácil na ordem jurídica com a condenação a 1 ano de reclusão de um homem que tinha no seu WhatsApp um contato com o nome de “Azulão cel”, diz.

Na apelação, o magistrado resume o que se caracteriza como injúria:

“A injúria é a palavra, a escrita ou o gesto ultrajante com a qual o agente ofende o sentimento de dignidade da vítima. É uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu aspecto subjetivo. A ofensa proferida se dirige a honra dignidade e a honra decoro. Na injúria o que se quer é ferir o indivíduo no seu brio ou pudor”.

 

Fonte: Extra

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