Quarta-feira - 19:46 - Câmara aprova projeto que acaba com a saída temporária de presos. Veja Abaixo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos. Para tanto, altera a Lei de Execução Penal ao revogar os artigos que tratam do tema.
O projeto foi aprovado por 311 votos favoráveis e 98 votos contrários. Houve uma abstenção. A matéria agora segue para análise do Senado.
O relator do texto, deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), decidiu apresentar um projeto substitutivo que extingue a saída temporária. O projeto original, apresentado pela então senadora Ana Amélia em 2013, propunha somente uma restrição às saídas. Ao longo dos anos, várias outras propostas foram anexadas e analisadas junto com o projeto inicial. Assim, foi formado o texto apresentado pelo deputado.
“Relativamente à saída temporária, não é incomum a mídia noticiar o alvoroço causado nas penitenciárias brasileiras por ocasião dos famosos ‘saidões’, principalmente nas datas de comemorações como Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal e assim por diante. Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, escreveu Capitão Derrite em seu parecer.
Ele ainda argumenta que parcela dos presos não retornam ao estabelecimento prisional após as saídas temporárias ou aproveitam o período para cometer novos crimes, e questiona a própria finalidade da medida.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE:
Você sabe o que é o Chat Server? 🤔
Somos uma plataforma para o WhatsApp da sua empresa. Você que faz vendas e atendimento pelo WhatsApp, esse sistema é para você!
Estamos localizados no RJ, mas atendemos o Brasil inteiro. 📍
Quer saber mais sobre nossa plataforma? Então entre em contato conosco clicando no Link: 👇
https://bit.ly/chatserversistemas
Atualmente, a saída temporária pode ser concedida a presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilid nas hipóteses legais. O juiz poderá estabelecer a fiscalização por monitoramento eletrônico como condição para a concessão de regime aberto, de livramento condicional e para a aplicação de pena que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos, por exemplo.
As informações são da CNN.
