Terça-feira - 09:24 - Propaganda Eleitoral começa nesta terça (16). Veja Abaixo
Começou nesta terça-feira (16) o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.
Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994.
Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Regras mais rígidas
A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.
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Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.
A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terça:
Candidatos: o que podem?
Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratant as ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
Eleitores: o que não podem?
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
Doar para campanhas com moedas virtuais;
Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/
Foto de Capa: https://www12.senado.leg.br