Terça-feira - 16:30 - Samarco não pode descontar das indenizações valor do auxílio pago mensalmente às vítimas de Mariana. Veja Abaixo

23 de agosto de 2022 · AM · Notícias em Geral

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença de primeira instância e impediu que a Samarco Mineração S/A, empresa responsabilizada pelo desastre da barragem do Fundão, em Mariana (MG), desconte o valor do auxílio pago mensalmente às vítimas da quantia das indenizaçõe 96x431.jpeg.webp 696w, https://www.portal27.com.br/wp-content/uploads/2015/11/564424-970x600-1-679x420.jpeg.webp 679w" type="image/webp" sizes="(max-width: 970px) 100vw, 970px" data-lazy-srcset="https://www.portal27.com.br/wp-content/uploads/2015/11/564424-970x600-1.jpeg.webp 970w, https://www.portal27.com.br/wp-content/uploads/2015/11/564424-970x600-1-300x186.jpeg.webp 300w, https://www.portal27.com.br/wp-content/uploads/2015/11/564424-970x600-1-356x220.jpeg.webp 356w, https://www.portal27.com.br/wp-content/uploads/2015/11/564424-970x600-1-696x431.jpeg.webp 696w, https://www.portal27.com.br/wp-content/uploads/2015/11/564424-970x600-1-679x420.jpeg.webp 679w" data-lazy-sizes="(max-width: 970px) 100vw, 970px" />

A Quinta Turma do Tribunal, por unanimidade, entendeu que o auxílio emergencial e o programa de ressarcimento têm naturezas distintas

O Ministério Público também alertou para o fato de que, ainda em outubro de 2021, a Fundação Renova já havia cessado abusivamente o pagamento de AFE para 7.182 pessoas atingidas que haviam aderido ao Novo Sistema Indenizatório. “Tratando-se de uma alternativa ao PIM, é possível afirmar que o Novel também tratou unicamente da indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes do desastre, não se imiscuindo na temática do AFE”, diz a manifestação do MPF.

Assim, o Ministério Público requereu à Justiça que a Fundação Renova fosse impedida de incluir verbas de auxílio financeiro emergencial no termo de quitação exigido daqueles que viessem a aderir ao Novel, fixando-se multa para cada hipótese de descumprimento. A decisão foi obtida de forma liminar em 2020, e agora de maneira definitiva.

Tragédia – O Caso Samarco, como ficou conhecido, aconteceu em novembro de 2015, acarretando severos prejuízos ao meio ambiente e na malha social de milhares de comunidades espalhadas por toda a bacia e litoral capixaba. Desde o acidente, um emaranhado de medidas judiciais e extrajudiciais visam a recuperar/compensar os prejuízos acarretados ao ecossistema da bacia do rio Doce e do seu litoral, da qualidade da água para consumo humano, bem como dos incontáveis prejuízos morais, materiais e existenciais sofridos pelos atingidos e atingidas de todos os territórios. Além dos incontáveis danos ambientais, a tragédia resultou na morte de 19 pessoas.

* com informação do Ministério Público Federal (MPF)

Processo referência: 1013613-24.2018.4.01.3800

Acesse a apelação cível do MPF