Segunda-feira - 23:05 - Receita Federal: 112,5 mil contribuintes podem renegociar dívidas; veja como fazer. Veja Abaixo

05 de setembro de 2022 · WM · Notícias em Geral

Estão abertas as renegociações de dividas com a Receita Federal. Desde a última quinta-feira, 112,5 mil contribuintes podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pelo Fisco. Os débitos poderão ser quitados com descontos e em até 145 parcelas, a depender do caso. A renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, que é realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. O prazo vai até 30 de novembro.

Na quinta-feira passada, foram publicados dois editais em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e para créditos chamados de irrecuperáveis. Também entrou em vigor nesta quinta a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava em portaria publicada em 12 de agosto.

 

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De acordo com a Receita, 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que somam R$ 1,8 bilhão. É a chamada "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor", destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes.

 

Outras 2,5 mil pessoas poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. É a chamada "transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis". O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso.

E cerca de 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas na chamada "transação individual proposta pelo contribuinte". Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.

Como renegociar as dívidas?


Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:

O cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br

Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.

 

Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor".

A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.

Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência.

O prazo se encerra em 30 de novembro.

 

Transações tributárias individuais:


Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);

Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br

Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”;

Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal";

A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Po jpg">

 

De acordo com a Receita, 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que somam R$ 1,8 bilhão. É a chamada "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor", destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes.

 

Outras 2,5 mil pessoas poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. É a chamada "transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis". O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso.

E cerca de 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas na chamada "transação individual proposta pelo contribuinte". Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.

Como renegociar as dívidas?


Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:

O cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br

Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.

 

Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor".

A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.

Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência.

O prazo se encerra em 30 de novembro.

 

Transações tributárias individuais:


Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);

Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br

Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”;

Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal";

A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022;

O prazo se encerra 30 de novembro.

 

Fonte: Extra.