Quarta-feira - 20:31 - Prisão de eleitor está restrita e, até 4 de outubro, só pode ocorrer em casos específicos. Veja Abaixo
O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar.
No próximo domingo, os brasileiros vão às urnas para, democraticamente, participar da escolha do novo Presidente da República e também, em cada estado, do governador, de senadores e de deputados federal e estadual – ou distrital, no caso do Distrito Federal.
E, conforme determina o Código Eleitoral, que rege as nossas eleições, desde terça-feira, 27 de setembro, 5 dias antes do pleito, e até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
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No entanto, há exceções! As prisões podem, sim, ocorrer em 3 situações.
A primeira é o flagrante, que é a detenção que acontece no momento de um crime.
O eleitor ta etido.
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No entanto, há exceções! As prisões podem, sim, ocorrer em 3 situações.
A primeira é o flagrante, que é a detenção que acontece no momento de um crime.
O eleitor também pode ser preso se receber uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo e tráfico de drogas, por exemplo.
E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeira mesmo neste período, conforme a Justiça Eleitoral, é o desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar.
Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto.
Fonte: Agência Rádio 2