Sexta-feira - 21:22 - 'Pra mim está sendo horrível', diz grávida de gêmeas siamesas do RS que teve autorização de aborto negada. Veja Abaixo

14 de outubro de 2022 · WM · Notícias em Geral

Lorisete dos Santos, de São Luiz Gonzaga, pediu na Justiça a interrupção da gravidez. Médicos acreditam ser improvável a sobrevivência das bebês após cesariana.

 

A auxiliar de limpeza Lorisete dos Santos, de 37 anos, grávida de gêmeas siamesas e que teve a autorização de aborto negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conta que está passando por uma situação difícil e pede que a Justiça libere a cirurgia. Na tarde desta sexta-feira (15), em julgamento de recurso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou por unanimidade a autorização mais uma vez.

"Pra mim está sendo horrível, horrível mesmo. Porque eu não queria que tivesse assim a situação. Eu queria que elas estivessem bem, estivessem separadas, e elas estão desse jeito", diz.

Segundo os laudos médicos, as crianças estão unidas pelo corpo, com dois corações, colunas próximas, e apenas dois braços e duas pernas.

"Para nós o sofrimento é grande, ela está sofrendo, todos estão sofrendo e daí na nossa situação do juiz negar, é um absurdo. Uma coisa raríssima, que não tem a chance da criança viver. Sofrimento tanto pra mim quanto pra ela, que está carregando na barriga as crianças", diz o marido Marciano da Silva Mendes.

Lorisete conta que o primeiro ultrassom da gestação apontava uma gravidez de gêmeos. "Depois no segundo ultrassom apareceu que elas estavam coladas, que eram gêmeas siameses".

Os primeiros exames foram feitos em São Luiz Gonzaga, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. Depois, Lorisete foi encaminhada para acompanhamento no Hospital Fêmina, em Porto Alegre.

"Eu saí apavorada. Não sabia nem o que fazer, nem o que pensar. [No Fêmina] fizeram outro exame, e depois que analisaram bem nos chamaram, explicaram pra nós que as crianças estavam com problema, que estava tudo interligado os órgãos, o coração, uma veia aorta ligando os corações. Cirur z Gonzaga já de posse de laudos, tanto da rede pública municipal, quanto do Hospital Fêmina, que davam conta da impossibilidade de vida extra uterina dos gêmeos siameses. Eles têm compartilhamento de órgãos vitais, e a medicina então não tinha o que fazer pra garantir a vida deles", diz o defensor público que acompanha o caso, Andrey de Melo.

Melo destaca que a situação de Lorisete não se enquadra no artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em caso de risco de vida à gestante ou crime de estupro.

"Ainda que nós tenhamos uma decisão do STF da ADPF 54, que regulava a questão dos anencéfalos, diz que não é aborto. Mas o caso dela é similar, eles tem a mesma raiz, a impossibilidade de vida fora do ventre materno", destaca o defensor.

A Defensoria Pública entrou com pedido também para que ela e o marido não fossem criminalizados pela prática do crime de aborto.

Com a gestação avançada, a auxiliar de limpeza está com a cesariana marcada para o dia 31 de outubro. "Infelizmente hoje já a partir desse cenário, se a justiça entregar uma conclusão adequada, o fará de forma intempestiva, de forma atrasada", diz Melo.

"Diz respeito a essa situação de uma mulher ser obrigada a gestar duas crianças e no momento subsequente enterrá-las. É uma violação dos direitos humanos absurdo."
Lorisete e o marido Marciano, mostrando os laudos médicos — Foto: Reprodução/RBS TV

Lorisete e o marido Marciano, mostrando os laudos médicos — Foto: Reprodução/RBS TV

Entenda as decisões

Nesta sexta-feira (14), a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, rejeitou a autorização do aborto a Lorisete dos Santos. O colegiado analisou o recurso contra a decisão monocrática de um desemnargador que havia negado o hapeas corpus em favor da mulher. Os magistrados consideraram que o caso não se encaixa no que é exigido para um pedido habeas corpus, em razão da necessidade de produção de provas.

Anteriormente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília negou a interrupção mantendo a decisão do ministro André Mendonça, que considerava que o caso ainda não havia sido esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF.

No Rio Grande do Sul, o caso foi analisado pela Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga. No TJ-RS, em Porto Alegre, o caso tramitou, entre setembro e outubro, na 1ª e na 3ª Câmara Criminal, com relatorias dos desembargadores Sylvio Baptista Neto, em pedido de habeas corpus, e Rinez da Trindade, em apelação.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma de Direito Penal, negou o habeas corpus.

O relator do caso, ministro André Mendonça, também não verificou algum tipo de coação ilegal que autorizasse a atuação do STF no caso. Para o magistrado, havendo perigo de morte da gestante os médicos já são capazes de avaliar a situação sem decisão judicial ou consentimento da grávida. O ministro citou a defesa da mulher que teria reconhecido não existir risco imediato de morte dela.

Sobre o pedido de que a mulher não fosse criminalizada, o ministro disse não ser possível, uma vez que o aborto não foi realizado. "​Não cabe ao Poder Judiciário ser previamente consultado sobre a probabilística configuração de um crime", afirmou Mendonça.

Fonte: G1.