Segunda-feira - 18:48 - TSE nega pedido de Gabriel Monteiro para remover propaganda de Lula que o chama de ‘abusador de menor’. Veja Abaixo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, negou pedido do vereador cassado do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, para retirada de propaganda veiculada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o chama de “abusador de menor”.
A propaganda em questão foi veiculada na televisão e relaciona o presidente Jair Bolsonaro a algumas pessoas que manifestaram apoio a ele, como Guilherme de Pádua, condenado pelo assassinato da atriz Daniella Perez, que hoje atua como pastor, o ex-goleiro Bruno, condenado pela morte da Eliza Samudio, e Gabriel Monteiro, acusado de importunação e assédio sexual.
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No pedido, Monteiro argumenta que o vídeo propagava desinformação “com o objetivo de apontar condutas criminosas a terceiros ligados direta ou indiretamente ao candidato opositor”.
O ministro Alexandre de Moraes não chegou a analisar o mérito do pedido já que como o ex-vereador não é candidato, não tem legitimidade para entrar com uma ação no TSE.
Segundo resolução do TSE, apenas partidos políticos, federação de partidos, coligações, candidatas ou candidatos, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem entrar com representações por propaganda dor cassado do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, para retirada de propaganda veiculada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o chama de “abusador de menor”.
A propaganda em questão foi veiculada na televisão e relaciona o presidente Jair Bolsonaro a algumas pessoas que manifestaram apoio a ele, como Guilherme de Pádua, condenado pelo assassinato da atriz Daniella Perez, que hoje atua como pastor, o ex-goleiro Bruno, condenado pela morte da Eliza Samudio, e Gabriel Monteiro, acusado de importunação e assédio sexual.
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No pedido, Monteiro argumenta que o vídeo propagava desinformação “com o objetivo de apontar condutas criminosas a terceiros ligados direta ou indiretamente ao candidato opositor”.
O ministro Alexandre de Moraes não chegou a analisar o mérito do pedido já que como o ex-vereador não é candidato, não tem legitimidade para entrar com uma ação no TSE.
Segundo resolução do TSE, apenas partidos políticos, federação de partidos, coligações, candidatas ou candidatos, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem entrar com representações por propaganda eleitoral irregular.
Fonte: Extra
