Segunda-feira - 14:11 - Corregedor do TSE determina monitoramento diário de perfis de Carlos Bolsonaro e André Janones. Veja Abaixo

24 de outubro de 2022 · WM · Notícias em Geral

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou nesta segunda-feira que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) monitore diariamente os perfis nas redes sociais do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal André Janones (Avante-MG) para identificar se há a produção e a disseminação de conteúdo desinformativo alvo de decisão judicial.

Pela decisão, o ministro determina que o trabalho seja feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação até o próximo dia 29. Caso seja verificado que os perfis divulgam material que já havia sido objeto de determinação para remoção, os perfis de ambos serão suspensos até o dia seguinte ao segundo turno das eleições.

 

 

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Segundo Benedito, "há algum espelhamento entre as condutas dos investigados ouvidos nessa fase".

"No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral", afirma.

De acordo com o corregedor, "um simples passeio pelo perfil do twitter dos dois investigados revela que sua atuação está longe da modéstia descrita em suas respectivas manifestações. Os vários tuítes postados ao longo do dia, invariavelmente centradas na disputa presidencial e em temas que nela poderão repercutir, alcançam rapidamente milhares de interações, consolidando a relevância dos influenciadores".

Pela decisão, caberá à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação o monitoramento do perfil de Twitter e do canal de Telegram de Carlos e Janones, uma vez que, segundo o ministro, é nestas redes onde "foi apontado o uso intenso de conteúdo desinformativo".

As informações deverão contemplar prints das postagens os perfis nas redes sociais do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal André Janones (Avante-MG) para identificar se há a produção e a disseminação de conteúdo desinformativo alvo de decisão judicial.

Pela decisão, o ministro determina que o trabalho seja feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação até o próximo dia 29. Caso seja verificado que os perfis divulgam material que já havia sido objeto de determinação para remoção, os perfis de ambos serão suspensos até o dia seguinte ao segundo turno das eleições.

 

 

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Segundo Benedito, "há algum espelhamento entre as condutas dos investigados ouvidos nessa fase".

"No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral", afirma.

De acordo com o corregedor, "um simples passeio pelo perfil do twitter dos dois investigados revela que sua atuação está longe da modéstia descrita em suas respectivas manifestações. Os vários tuítes postados ao longo do dia, invariavelmente centradas na disputa presidencial e em temas que nela poderão repercutir, alcançam rapidamente milhares de interações, consolidando a relevância dos influenciadores".

Pela decisão, caberá à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação o monitoramento do perfil de Twitter e do canal de Telegram de Carlos e Janones, uma vez que, segundo o ministro, é nestas redes onde "foi apontado o uso intenso de conteúdo desinformativo".

As informações deverão contemplar prints das postagens diárias e indicar, quando detectado, que se referem a conteúdo que já foi objeto de decisão do TSE em que se determinou sua remoção ou que ensejou direito de resposta.

 

Fonte;  Extra.