De acordo com o delegado, no caso da menina, ela receberá medidas de proteção, também previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por mais bárbaro que seja o ato cometido na noite desta quinta-feira (27) no bairro Jaburuna, em Vila Velha, em que uma criança de 11 anos matou a própria mãe com ajuda do namorado, um adolescente de 14 anos, o fato é que a menina não responderá por qualquer ato infracional. Mas por que isso acontece?
Em primeiro lugar, a Constituição Federal, como norma máxima no país, protege a infância como uma das prioridades, e diz isso em seu artigo 6º:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Sobre o assunto, o delegado Marcelo Nolasco, que conduziu o caso até o momento, explicou à reportagem do Folha Vitória que o estatuto define que “considera-se criança a pessoa com a idade de até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos incompletos”. Assim, a menina que matou a mãe e tentou matar o padrasto, é inegavelmente considerada apenas uma criança.
Já o namorado dela, um garoto de 14 anos, definitivamente um adolescente, como consta da lei, já é passível do cometimento de atos infracionais, que são os atos similares aos crimes praticados por um adulto. Desse modo, responderá pelo que fez, por meio de uma medida socioeducativa.
Diante da gravidade dos fatos, o adolescente deve receber a mais gravosa das medidas, que é a internação em uma unidade de atendimento socioeducativo por até, no máximo, três anos. Ressalta-se que ele foi autuado em flagrante por ato infracional análogo a homicídio qualificado por motivo fútil, com traição ou emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.
Fonte: Folha Vitória