Segunda-feira - 16:24 - Flordelis só deve deixar a prisão perto dos 80 anos de idade. Veja Abaixo
Sentenciada no começo da manhã deste domingo (13) a mais de 50 anos de prisão pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, a pastora e cantora gospel Flordelis dos Santos só deverá deixar o regime fechado e progredir para o semi-aberto daqui a 18 anos e 5 meses, perto de completar 80 anos de idade.
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“É somado os crimes hediondos, que juntos passaram de 44 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, e os outros dois crimes que calculados chegam a 5 anos e 10 meses de prisão. Antes da soma das penas é feito o cálculo dos crimes e para fazer a aplicação do regime. No crime hediondo é de 2/5 porque ela é ré primaria. Já nos crimes comuns, a fração é de 1/6 do cumprimento da pena para a progressão. Somasse a quantidade de meses, divide por 5 e multiplica por 2. Então, para ela sair do fechado para o semi-aberto, ela vai ter que cumprir 17 anos e 6 meses (no crime hediondo). Já o crime comum, 11 meses. Então, ela só deverá ir para a progressão de pena quando ela tiver cumprido 18 e 5 meses de regime fechado”, explica Natália.
No entanto, para o advogado Marcell Nascimento, Flordelis deverá cumprir a lei que se baseia no pacote Anticrime. Ou seja, terá que cumprir 50% da pena. Nesse caso, ela só deverá ir para o regime-semi aberto quando tiver 86 anos.
“Entendo que ela ficará presa no regime fechado por 25 anos, porque a condenação veio já com essa lei atual. A lei que retroage em benefício do réu é de ordem material, por exemplo, algum ilícito que deixou de ser crime”, disse Nascimento.
Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5; e em caso de reincidência, 3/5 da pena.
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro e atendado.
Fonte: Portal Viu