Quarta-feira - 20:55 - Veja a bronca que Silas Malafaia levou de desembargador após mentir. Veja Abaixo

25 de janeiro de 2023 · WM · Notícias em Geral

O pastor Silas Malafaia levou uma bronca de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após mentir ao afirmar que o vídeo com discurso dele não foi gravado nem divulgado por ele.

 

O PT processou Silas Malafaia por causa de um vídeo em que o pastor afirma que o partido, junto a outras siglas de esquerda, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) “para uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador”. A informação é uma fake news, segundo a própria 8ª Turma Cível do TJDFT ressaltou no acórdão, publicado na terça-feira (24/1).

 

No vídeo, Silas Malafaia se posiciona em frente à câmera, se dirige a cidadãos de Vitória da Conquista (BA) e pede para eles não votarem no PT.

 

Porém, em recurso apresentado contra a sentença de 1ª instância que o condenou a indenizar o partido em R$ 5 mil, o pastor afirmou que ele e a equipe “não gravaram o vídeo” nem “deram publicidade” às imagens.

 

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O relator do recurso no TJDFT, desembargador Diaulas Ribeiro, disse que “o próprio teor da gravação impugnada é totalmente incompatível com essas afirmações”. Ou seja, indicou que Silas Malafaia mentiu.

 

“A lógica humana é a rainha das provas. O conteúdo da gravação não deixa dúvidas de que não foi realizada para uso privado, mas, sim, com evidente intuito de tornar públicas as declarações que se seguiram, a fim de dissuadir ou de persuadir os eleitores de Vitória da Conquista a (não) votar no PT (Partido dos Trabalhadores)”, escreveu o desembargador, no acórdão.

“Da mesma forma, a alegada de inexistência de provas de que o apelante efetivamente compartilhou a gravação também não subsiste. Além de o vídeo ter chegado ao conhecimento do apelado, o próprio apelante, ao opor embargos de declaração contra a decisão que deferiu a liminar, afirmou que ’em demonstração de boa-fé processual, ao ter ciência da presente lide, já retirou o vídeo em comento de todas as suas redes sociais'”, ressaltou Diaulas Ribeiro.

 

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Turma, os desembargadores Robson Teixeira de Freitas e Arquibaldo Carneiro.

O acórdão diz que “fake news é uma praga tão nociva quanto o vírus da Covid-19″ e afirma que “identificar e combater notí
 

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O relator do recurso no TJDFT, desembargador Diaulas Ribeiro, disse que “o próprio teor da gravação impugnada é totalmente incompatível com essas afirmações”. Ou seja, indicou que Silas Malafaia mentiu.

 

“A lógica humana é a rainha das provas. O conteúdo da gravação não deixa dúvidas de que não foi realizada para uso privado, mas, sim, com evidente intuito de tornar públicas as declarações que se seguiram, a fim de dissuadir ou de persuadir os eleitores de Vitória da Conquista a (não) votar no PT (Partido dos Trabalhadores)”, escreveu o desembargador, no acórdão.

“Da mesma forma, a alegada de inexistência de provas de que o apelante efetivamente compartilhou a gravação também não subsiste. Além de o vídeo ter chegado ao conhecimento do apelado, o próprio apelante, ao opor embargos de declaração contra a decisão que deferiu a liminar, afirmou que ’em demonstração de boa-fé processual, ao ter ciência da presente lide, já retirou o vídeo em comento de todas as suas redes sociais'”, ressaltou Diaulas Ribeiro.

 

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Turma, os desembargadores Robson Teixeira de Freitas e Arquibaldo Carneiro.

O acórdão diz que “fake news é uma praga tão nociva quanto o vírus da Covid-19″ e afirma que “identificar e combater notícia falsa é um compromisso da humanidade para o qual o Poder Judiciário é ator relevantíssimo e indispensável, cabendo-lhe separar o que é direito do que é simulacro de direito ou abuso de direito”.

 

Além de ter que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, Silas Malafaia deve publicar mensagem de retratação pelos mesmos meios, previamente apresentada ao Juízo, no prazo de 5 dias, segundo a decisão judicial.

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Fonte: Metrópoles