Segunda-feira - 22:24 - Quatro candidatos eleitos por Laje do Muriaé são cassados pela Justiça; Veja Abaixo
Por fraudar a cota de gêneros, segundo o TRE, o Partido Social Cristão (PSC) de Laje do Muriaé teve todos os seus votos obtidos no pleito de 2020 anulados.
Por conta da decisão, a Corte determinou a cassação dos candidatos a vereador pela agremiação. Os quatro eleitos pelo PSC, em 2020, são Luiz Tamara Junior, Gustavo Pinho da Silva, Thiago Oliveira Jauhar de Sousa e Marco Antônio da Silva.
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Oportunidade de emprego Auxiliar de Produção para sexo masculino.
Interessados deixar currículo na Rua Joaquim Caetano Queres 45, Vinhosa.Salário base de auxiliar.Não precisa ter experiência, só força de vontade e disponibilidade de horário, porque as horas serão contabilizadas na Empresa e paga quando precisa.
De acordo com o relator, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, ficou comprovado que Maria Cristina Alves de Sousa teve sua candidatura registrada pelo PSC apenas para preenchimento das cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral, já que fez propaganda de outros candidatos, não efetuou gastos de campanha e não obteve nenhum voto.
O artigo 10 da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com o mínimo de 30 teve todos os seus votos obtidos no pleito de 2020 anulados.
Por conta da decisão, a Corte determinou a cassação dos candidatos a vereador pela agremiação. Os quatro eleitos pelo PSC, em 2020, são Luiz Tamara Junior, Gustavo Pinho da Silva, Thiago Oliveira Jauhar de Sousa e Marco Antônio da Silva.
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De acordo com o relator, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, ficou comprovado que Maria Cristina Alves de Sousa teve sua candidatura registrada pelo PSC apenas para preenchimento das cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral, já que fez propaganda de outros candidatos, não efetuou gastos de campanha e não obteve nenhum voto.
O artigo 10 da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Fonte: Jornal dos Municípios