Quarta-feira - 17:30 - Minha Casa, Minha Vida: passo a passo da contratação. Veja Abaixo

15 de fevereiro de 2023 · AM · Notícias em Geral

Em evento realizado na cidade de Santo Amaro, na Bahia, nesta terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que reestrutura o programa de moradias populares Minha Casa, Minha Vida.

Além da reestruturação, a MP também aumentou o limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo afirmou que pretende subsidiar até 95% dos preços dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.

Confira, a seguir, quem tem direito a participar do programa de moradia e o passo a passo para a contratação de um imóvel.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
  • Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

    • A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
    • Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
    • A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
    • A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
    • A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
    • Para a inscrição da família no plano de moradias do Governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
     

    Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:

    • A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
    • A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
    • A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
    • Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
    • Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
    • Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
    • Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no Correspondente Caixa aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
    • A caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
    • Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

    Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

    • Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
    • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
    • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

    Destaques da Medida Provisória

    No programa anunciado nesta terça, terão prioridade mulheres responsáveis pela família, idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

    O governo separou R$ 9,5 bilhões para o programa e a proposta é que dois milhões de unidades residenciais sejam entregues até 2026. Os recursos vão sair do orçamento da União e de fundos da habitação, como o FGTS. Por ser medida provisória, já está em vigor, mas o texto tem que ser aprovado pelo Congresso para se tornar definitivo.

    Fonte: G1