Uma faculdade, que não teve o nome informado, terá que indenizar uma aluna em R$ 5 mil, por não validar quatro matérias que ela já havia concluído na mesma instituição e pelo desvio de tempo produtivo para resolver a questão aqui em Muriaé. A decisão definitiva foi divulgada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última semana.
Segundo o TJMG, a estudante, farmacêutica de profissão, iniciou os estudos em 2020, cursando duas graduações tecnológicas de educação a distância (EAD), Ciências Contábeis e Negócios Imobiliários. Em fevereiro de 2021, ela passou por uma transferência interna, mudando do curso de Ciências Contábeis para o de Processos Gerenciais.
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Oportunidade de emprego Auxiliar de Produção para sexo masculino.
Interessados deixar currículo na Rua Joaquim Caetano Queres 45, Vinhosa.Salário base de auxiliar.Não precisa ter experiência, só força de vontade e disponibilidade de horário, porque as horas serão contabilizadas na Empresa e paga quando precisa.
Em julho do mesmo ano, a aluna solicitou o aproveitamento, na nova graduação, de quatro disciplinas já concluídas com aprovação. Fora elas: Estatística e probabilidade; Gerenciamentos de Projetos, Gestão de Processos e Gestão de Serviços. Entretanto, o pedido foi negado pela instituição de ensino.
Segundo o TJMG, a estudante, farmacêutica de profissão, iniciou os estudos em 2020, cursando duas graduações tecnológicas de educação a distância (EAD), Ciências Contábeis e Negócios Imobiliários. Em fevereiro de 2021, ela passou por uma transferência interna, mudando do curso de Ciências Contábeis para o de Processos Gerenciais.
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Em julho do mesmo ano, a aluna solicitou o aproveitamento, na nova graduação, de quatro disciplinas já concluídas com aprovação. Fora elas: Estatística e probabilidade; Gerenciamentos de Projetos, Gestão de Processos e Gestão de Serviços. Entretanto, o pedido foi negado pela instituição de ensino.
Durante o processo, a faculdade argumentou que não houve falha na prestação do serviço e a estudante sofreu apenas dissabores corriqueiros.
No processo, o juiz Maurício José Machado Pirozi condenou a universidade a pagar R$ 5 mil por danos morais. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço. A instituição recorreu, mas o relator Narciso Alvarenga Monteiro manteve a decisão.
Foto: Reprodução da RBS/TV