Quarta-feira - 11:25 - TAXA DE INCÊNDIO: APESAR DE DECISÃO DO TJ, PAGAMENTO DEVE SER MANTIDO. Veja Abaixo
Começaram a vencer esta semana os boletos da Taxa de Incêndio de 2023. As datas para pagamento vão até o próximo dia 17. Contribuintes, no entanto, vêm manifestando dúvidas sobre a necessidade de arcar com mais esta conta nestes primeiros meses do ano, época tradicionalmente repleta de despesas. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu a inconstitucionalidade da taxa, em ação movida pelo Grupo IMNE, que foi desobrigado de pagá-la.
O processo está em fase de recurso e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) se manifestou, afirmando que a taxa “é legal e está em pleno vigor”. Enquanto o impasse não se resolve, especialistas recomendam manter os pagamentos em dia para evitar cobranças futuras. Quem tem pendências junto à Dívida Ativa estadual já relata o recebimento de cartas informando a adoção de sanções legais, como protesto da dívida e inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
A reportagem questionou à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) se há alguma iniciativa do órgão para desobrigar a população fluminense do pagamento da taxa, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
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O órgão afirma, ainda, que a Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio tem diferenças legais para as de outros estados e que, portanto, as decisões do STF não impediriam sua cobrança. “A análise do STF foi feita sobre taxas instituídas por outros estados, com características distintas da taxa do Rio de Janeiro, e não afeta a legislação fluminense”, disse a PGE. O advogado Carlos Alexandre, todavia, acredita que a Suprema Corte deverá manter o entendimento também para o caso do Estado do Rio.
“O Estado poderá recorrer ao próprio Supremo, mas eu acredito que o recurso sequer será admitido, uma vez que o Código do Processo Civil determina a inadmissibilidade de recursos contrários à jurisprudência do STF, que vem sendo favorável aos contribuintes e contra as taxas cobradas em favor do serviço de bombeiro militar”, opina.
Contribuintes com pendências relativas à Taxa de Incêndio junto à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro vêm relatando o recebimento de cartas da PGE-RJ com cobrança do pagamento dos débitos e informando a adoção de “sanções legais” contra os inadimplentes.
Entre elas, estão: “o protesto da dívida (Lei Estadual nº 5.351/2008), com a remessa das informações a entidades de proteção ao crédito (Serasa, SPC e outras) e o ajuizamento imediato do processo de execução fiscal com penhora e bloqueio de bens e a cobrança de encargos judiciais, o que aumentará o valor devido ao Estado. Poderá, ainda, o devedor ficar proibido de contratar a Administração Pública, bem como impossibilitado de vender imóvel em seu nome”.
Fonte: J3 News