Terça-feira - 12:19 - Campos e São Francisco de Itabapoana são cidades com maiores índices de trabalho escravo no Estado do Rio. Veja Abaixo
Entre 2020 e 2022, no estado do Rio, pelo menos 26 trabalhadores imigrantes em situação análoga à escravidão, vindos da China, Venezuela, Paraguai e República Democrática do Congo, foram atendidos pelo Projeto Ação Integrada, em parceria com a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. O maior número de casos de trabalho escravo no Estado do Rio, atualmente, está concentrado no município de Campos dos Goytacazes e São Francisco de Itabapoana. Um estudo realizado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi base de um seminário realizado este mês na Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) sobre o assunto. Um dos pontos destacados durante o debate foi a questão racial, na qual a maioria dos trabalhadores imigrantes escravizados são negros e africanos.
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"O seminário teve muita importância porque a gente pode discutir com os juízes e com a academia as repercussões da alteração do artigo 149, que faz 20 anos esse ano. A partir disso, que houve a inclusão de novos elementos tipificadores do crime de trabalho análogo escravo, que é a jornada exaustiva, a dívida, o trabalho forçado, condições degradantes, mais há uma percepção de quanto o trabalho escravo no Brasil é uma questão estrutural", disse Guadalupe Couto, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo ela, não houve a verdadeira abolição da escravatura e ainda há empresas que se utilizam dessa forma exploratória de trabalho. "Como exemplos de cidades no Rio mais afetadas, temos Campos e São Francisco por terem o maior número de trabalhadores resgatados de 1995 a 2022. Isso porque lá existe o cultivo da cana de açúcar, então há um alto índice. Mas no Rio capital também resgatamos muitas pessoas em condições análogas. São muitos casos de domésticas submetidas a essa condição, casos de trabalhadores escravizados até mesmo em grandes eventos, como Rockn Rio e Carnaval, no Sambódromo".
Guadalupe enfatizou que a maioria dos escravizados são negros. "A porcentagem de negros no trabalho escravo é ainda maior, mas isso não significa que não há trabalhadores amarelos, como chineses ou brancos, também resgatados. A maioria também tem baixa escolaridade, então essas pessoas se submetem a essas condições justamente porque precisam de um emprego e um meio de garantia de subsistência".
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil, 34% das vítimas têm até o 5º ano incompleto e 28% são analfabetos. "Os imigrantes são ainda mais vulneráveis porque se não tiverem documentos para estadia ou se estiverem em situação irregular, não sabem onde buscar ajuda e acabam sendo vítimas fáceis para esse tipo de exploração", explicou a juíza Daniela Muller, também diretora do Amatra1.
Ela declarou que de seis anos para cá está havendo um desmonte da fiscalização. "Aqui no Rio, os índices mostram números baixos de resgate e denúncia, no fundo isso não é bom porque sabemos que os casos acontecem e é um indício de que a fiscalização está enfraquecida. Os trabalhadores nacionais nessa situação é bastante comum e frequente o deslocamento. Por exemplo, há quatro anos os nordestinos eram explorados em bares e restaurantes do Rio".
Thaiany Motta, assistente social do Projeto Ação Integrada RJ (ProjAI) explicou que o Rio é porta de entrada e saída de pessoas, por isso atrai ainda mais pessoas em busca de uma vida melhor. "Recebemos hoje muitos imigrantes internos, nordestinos, nortistas e até mesmo mineiros. Curiosamente o número coincide com os dados de trabalho análogo no Brasil. Essas pessoas chegam aqui na cidade em busca de trabalho e melhorias e acabam sendo enganadas, vivendo em condições degradantes, com jornadas extensas de trabalho".
Ela também ressaltou qu ições degradantes e humilhantes e tiveram que lidar com o fato de serem imigrantes".
Ele ainda indagou e completou dizendo que, se esses imigrantes tivessem os olhos claros e a pele branca, com a formação que tinha, talvez pudessem conseguir outros trabalhos, assim como os sírios. "Mas com a cor de pele e a origem africana, eles eram tratados como se fossem menos inteligentes, menos preparados e aptos ao trabalho mais pesado. Na pesquisa observamos parte destas complexas relações e, especialmente, como foram estranhados pelos nativos"
Lei 149
Durante o seminário no Amatra1, Daniela Muller informou que, só em 2003, com a nova redação do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é que a legislação para o combate ao trabalho escravo torna-se mais específica. Enquanto a redação original, do CPB de 1940, falava apenas em "reduzir alguém à condição análoga à de escravo: pena – reclusão de dois a oito anos", a nova redação incorporou outras modalidades, tais como submeter alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, ou restringir a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador. As penas continuam as mesmas.