Quarta-feira - 21:33 - Wallace consegue liminar no STJD do vôlei e está liberado para jogar a Superliga. Veja Abaixo
O oposto estava impedido de atuar por 90 dias, por ter feito comentários que incitavam violência contra o presidente Lula (PT)
Impedido pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de disputar competições oficiais por 90 dias, após ter sido punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) por incitação a violência contra o presidente Lula (PT), o oposto Wallace conseguiu uma liminar, concedida pelo STJD do vôlei, para disputar a reta final da Superliga pelo Sada Cruzeiro, um dos semifinalistas da competição.
A entidade emitiu um mandado de garantia, que ainda será julgado pelo pleno do tribunal, no qual afirma que a decisão tomada pela CBV fez um interpretação equivocada da punição determinada pelo COB.
"A extensão dada à decisão pela CBV é ilegal, e se baseia em decisão ético-disciplinar de órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito das competições organizadas pela CBV. Por oportuno, colaciona trecho do decisório do Conselho de Ética do COB onde fica clara a determinação de cumprimento da suspensão no âmbito da CBV", diz o texto do mandado, assinado pelo presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello.
"Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube", completa outro trecho.
No dia 3 de abril, o CECOB determinou a suspensão de Wallace, por 90 dias, de todas as atividades relacionadas tanto ao COB como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro.
A CBV interpretou a decisão como motivo para banir o oposto de suas competições pelo período determinado, mas o argumento da defesa de Wallace, acatado pelo STJD, é que a aplicação se limita apenas à impossibilidade de o atleta assumir cargos no COB ou em demais confederações, sem extensão ao âmbito esportivo.
"O mandado de garantia que usamos é mais ou menos o que conhecemos como mandado de segurança da Justiça comum", explicou Leonardo Andreotti, advogado do jogador. "O que, no caso do Wallace, o mandado está atacando é a decisão da CBV de aplicar a punição na competição esportiva do atleta. Não estamos atacando a decisão do COB de suspender o atleta. O que foi decidido na CECOB impossibilitaria o atleta, de acordo com a lei, de assumir cargos nas confederações e no COB. Como a CBV aplicou a decisão na esfera esportiva, nós entramos com o mandado de garantia."
A punição foi uma das consequências enfrentadas por Wallace em razão do episódio em que ele sugeriu, em suas redes sociais, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levasse um "tiro na cara".
O atleta foi condenado por ter promovido e incitado a violência por meio da internet e das redes sociais, com o tempo de suspensão contado a partir da data originária do processo, 3 de fevereiro. Também foi punido com suspensão de um ano da seleção brasileira, da qual anunciou aposentadoria após os Jogos Olímpicos, embora tenha participado do Mundial no ano passado.
No caso do banimento de competições, Wallace só ficaria livre para voltar a jogar no dia 3 de maio, quando a temporada nacional do vôlei já terá se encerrado. Com a liminar desta quarta-feira, contudo, ele está liberado para defender o Sada Cruzeiro na semifinal da Superliga, contra o São José, no próximo dia 18.
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O processo no STJD do vôlei, contudo, não se encerra. A partir de agora, a CBV terá três dias para se posicionar a respeito da decisão, e, depois disso, o caso será julgado pelo pleno do tribunal.
