Quarta-feira - 15:11 - Trabalhador de barreira sanitária contra a Covid-19 em Leopoldina será indenizado. Veja Abaixo
A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais ao profissional contratado para atuar em uma barreira sanitária de enfrentamento à Covid-19, em Leopoldina. O profissional alegou trabalhar sem equipamento adequado de proteção, parando os veículos, aferindo a temperatura das pessoas e preenchendo os formulários. A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG.
O profissional explicou que foi contratado em 5 de abril de 2020 e dispensado no dia 8 de agosto do mesmo ano, sem passar por treinamento. Afirmou ainda que não eram fornecidos álcool em gel e água para consumo e para lavar as mãos, sendo exposto diariamente a constantes ameaças, inclusive com arma de fogo.
O caso foi decidido pelo juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que negou o pedido do trabalhador. Ele recorreu então da sentença pedindo novamente a condenação e o pagamento de indenização por danos morais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE:
Futebol Amistoso, Escolinha do Instituto Léo Moura no Itapuã Club em Itaperuna. - Categorias: Sub 7 ao sub 17 - Participação em competições como Copa Noroeste e Copa Asvale - Avaliação em clubes parceiros do instituto este ano DE 2023 Treinos, uniforme e material de treinamento TUDO DE GRAÇA. Mais informações pelos Whatsapps: 22 9.8851-0867 ou 22 9.9994-4512. Assista ao vídeo abaixo:
Uma testemunha confirmou judicialmente que os trabalhadores não receberam EPI, nem treinamento. “Pegavam água no posto por conta própria, álcool gel era raro; … foram xingados e ameaçados com arma de fogo e a empregadora não adotou medidas para melhorar as condições de trabalho. Além disso, não passaram por exame admissional; (…) a barreira foi na entrada da cidade, no Bairro das Três Cruzes e depois no portal da cidade…”.
Para o desembargador relator Marcelo Moura Ferreira, vieram à superfície todos os elementos ensejadores da indenização pretendida. “O profissional comprovou que a empregadora não fornecia condições de higiene adequadas para a boa realização do trabalho, colocando em risco a própria integridade física dele”. Ele também fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. O magistrado excluiu a responsabilidade subsidiária do município de Leopoldina, segundo réu na ação, absolvendo-o de toda a condenação imposta na sentença.
Fonte: TST | Foto: TRT-MG