Terça-feira - 23:22 - STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros sobre jornada do motorista. Veja Abaixo
Passa a ser obrigatório o intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho; o exame toxicológico foi mantido
A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho.
Para Moraes, "o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito".
Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho.
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O tempo de espera para a carga ou a descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras.
Outro trecho invalidado foi o que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que se revezam na direção durante a viagem.
Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições a permitir um repouso reparador.
"A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas", afirmou Moraes no voto.
Por outro lado, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. No seu voto, seguido pela maioria dos colegas, Moraes afirma que o teste "vem se mostrando como um relevante instrumento de política pública na questão envolvendo segurança de trânsito".
O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas.
Fonte: R7