Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 17:56 – Lei permite que Pedro rescinda contrato com o Flamengo sem multa. Veja Abaixo:

Agredido por Pablo Fernández, então preparador físico do Flamengo, o atacante Pedro tem respaldo na lei para pedir rescisão de contrato com o Flamengo sem a necessidade de pagamento de multa. O jogador recebeu três tapas e um soco no rosto no vestiário após a partida contra o Atlético-MG, no sábado. O agressor foi demitido.

De acordo com Maurício Corrêa da Veiga, sócio da Corrêa da Veiga Advogados, especializado em direito trabalhista e desportivo, Pedro pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. A previsão está prevista na Lei Geral do Esporte que diz que é obrigação do clube manter condições de segurança para o atleta.

— Ele (Pedro) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho porque é dever do clube, pela própria previsão da nova Lei Geral do Esporte, manter as condições necessárias de segurança para o desempenho da atividade do atleta. Então, existe essa responsabilidade sim. Claro que o clube pode demitir por justa causa o preparador, pode rescindir o contato de prestação de serviço. Agora, em relação ao atleta, ele tem responsabilidade.

 

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Respaldo na CLT

Aloisio Costa Jr., sócio do escritório Ambiel Advogados, diz que o jogador também é respaldado pela CLT:

— O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador.

Ambos os advogados afirmam que além de sair do clube sem pagar multa, o atleta pode ser ele receber uma indenização:

— Se o atleta achar quer foi um incidente que o clube não honrou com seus compromissos, ele pode sair sem o pagamento de multa, e além, receber a multa da cláusula compensatória (pela Lei Pelé) que aí é a justa causa que o atleta aplica no clube.

Indenização na Justiça

Costa Jr. corrobora. Ele explica que o clube é responsável pelos atos de seus funcionários.

— Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça — contou.

As informações são do Blog Panorama Esportivo, do Jornal O GLOBO.

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