Segunda-feira - 20:44 - Município de Macaé é condenado a pagar indenização pela fuga e morte de crianças acolhidas em abrigo. Veja Abaixo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Macaé, obteve na Justiça sentença em ação civil pública ajuizada para que o Município de Macaé seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos em razão de negligência e má gestão que culminaram com a fuga de cinco crianças acolhidas no Centro Municipal De Atenção à Infância e à Adolescência (CEMAIA I), em janeiro de 2019.
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As crianças, ao se abrigarem em um local para passarem a noite, acabaram vítimas de um incêndio, que causou a morte de duas delas. A indenização foi fixada em R$ 500 mil em favor Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA).
“A conduta omissiva do Município no que tange à estruturação física, oferecimento de recursos humanos adequados, execução de projeto político-pedagógico do acolhimento institucional, promoção de rotina para combate de evasões, certamente contribuíram para a evasão de cinco crianças e para o consequente falecimento de duas delas. As ações municipais efetivamente realizadas com o objetivo de regularização das entidades de acolhimento institucional somente foram executadas após o evento trágico”, diz a sentença do juiz em exercício do Cartório da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Macaé, Victor Vasconcellos de Mattos.
Processo: 0002845-18.2020.8.19.0028
Fonte: RJ Interior.
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“A conduta omissiva do Município no que tange à estruturação física, oferecimento de recursos humanos adequados, execução de projeto político-pedagógico do acolhimento institucional, promoção de rotina para combate de evasões, certamente contribuíram para a evasão de cinco crianças e para o consequente falecimento de duas delas. As ações municipais efetivamente realizadas com o objetivo de regularização das entidades de acolhimento institucional somente foram executadas após o evento trágico”, diz a sentença do juiz em exercício do Cartório da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Macaé, Victor Vasconcellos de Mattos.
Processo: 0002845-18.2020.8.19.0028