Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 16:31 – Governo cria selos de Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação. Veja Abaixo:

O governo federal criou o selo Empresa Amiga da Mulher, para as companhias que adotarem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, foi lançado selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno.

A certificação de Empresa Amiga da Mulher será concedida a empresas que durante dois anos cumprirem ao menos dois dos seguintes requisitos:

  • Reservarem um percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
  • Tiverem uma política para ampliar a ocupação de mulheres em cargos de alta administração (como administradora, diretora ou membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria).
  • Adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.Garantirem a garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.

No caso do Empresa Amiga da Amamentação será preciso:

  • Respeitar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos daa mulheres que amamentam.
  • Manter local, horários e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno.
  • Fazer campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite e alertar sobre os malefícios do fumo, do álcool e das drogas e sobre os riscos da automedicação.

 

 

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O selo Empresa Amiga da Mulher — criado pela Lei 14.682, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin — terá validade mínima dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que cumpridas as determinações.

Neste caso, um regulamento será criado com outras regras sobre concessão, renovação e perda do selo, assim como formas de utilização e divulgação.

O selo Empresa Amiga da Amamentação — criado pela Lei 14.683 — poderá ser utilizado em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade. A certificação será válida por um ano e reavaliada periodicamente.

Neste caso, também será vedada a concessão deste selo a empresas autuadas em processos administrativos concluídos ou condenadas por exploração de trabalho infantil. Por fim, a certificação poderá ser revogada em casos de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista.

A duas novas leis foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 21).

Com informações do Extra.

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