Sexta-feira - 17:15 - Danos morais: Prefeita de Cardoso Moreira (RJ) terá que indenizar médica em R$ 20 mil. Veja Abaixo

29 de setembro de 2023 · AM · Notícias em Geral

A Prefeita de Cardoso Moreira (RJ), Geane Vincler, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização à médica Catarina Goís de Santana, por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantém o entendimento do juízo de primeira instância.

O processo é referente a 2019, período em que Geane exercia mandato de vereadora na cidade do Norte Fluminense. Em maio daquele ano, a médica fazia plantão em uma unidade da rede pública de saúde. Sentindo-se mal, foi medicada e ficou em repouso, conforme destaca reportagem do site Conjur.

Sob justificativa de fiscalizar a rede municipal de saúde, a então vereadora e um funcionário sob suas ordens, invadiram a sala de repouso dos médicos sem autorização, acenderam as luzes e iniciaram uma transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Durante a live, a vereadora acusou a médica de estar dormindo quando deveria ficar de plantão. As imagens amplamente compartilhada, provocando uma série de transtornos para a profissional médica.

Em primeira instância, o justiça considerou que foi provocado danos morais e condenou Geane Vincler a pagar R$ 20 mil de indenização, mas ela recorreu da decisão argumentando proteção de uma suposta imunidade parlamentar.

A relatora do processo, a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, desconsiderou o argumento:

“[…] o exercício do poder fiscalizatório dos membros do Poder Legislativo municipal não pode ser utilizado como forma de angariar notoriedade por meio de atos escandalosos, devendo, ao revés, ser utilizado com prudência, responsabilidade e, acima de tudo, observância aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, fato que, como visto, não ocorreu na espécie, razão pela qual entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de verba compensatória de danos morais […]”.

Atuação parlamentar midiática
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador João Batista Damasceno. Ele afirmou que a replicação das postagens não se confunde com o interesse público, tal como pensa a ex-vereadora, pois há de “se distinguir o que seja tema de interesse público (direito de todos indistintamente) dos temas de interesse do público (dentre os quais os linchamentos e fake news tão próprios no presente momento)”.

 

 

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Damasceno ressaltou que “nem todo tema de interesse do público expressa interesse público” e exemplificou com os acidentes rodoviários “nos quais o interesse do público e a curiosidade dos viajantes acabam por causar transtorno nas vias e engarrafamentos injustificados.

O desembargador salientou que o interesse do público, por vezes, se contrapõe ao interesse público”.

“O mesmo se pode dizer das ações midiáticas onde a vida de profissionais é exposta, sem qualquer amparo legal e sem qualquer consideração aos direitos fundamentais da pessoa exposta à execração”, avaliou.

Para o desembargador, a competência fiscalizatória do Legislativo não pode ser exercida de forma ilimitada e individualizada, sem que a casa constitua comissão e atribua poderes específicos ao parlamentar.

“O parlamentar que utiliza de suas próprias razões e protagoniza feitos midiáticos, a pretexto de fiscalização de órgãos públicos, atividades públicas ou mesmo de atividades privadas sujeitas a regulamentação pelo poder público, pratica ato ilícito”, disse

Citando acórdãos do Supremo Tribunal Federal, Damasceno ressaltou que a atuação midiática de parlamentar, constrangendo agente público no exercício de suas funções, configura violação ao dever de decoro parlamentar. Ele ressaltou que os meios de fiscalização são os previstos em lei, a ser feita pela instituição, e não por “influencers digitais”. Ainda apontou que os parlamentares que assim agem incidem em falta de decoro, podendo ser punidos pelas respectivas casas, além de terem de reparar o dano causado a quem foi exposto.

 

Fonte: Portal Viu