Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 20:55 – Trabalhador morre após passar mal em plataforma na Bacia de Campos. Veja Abaixo:

o trabalhador é cozinheiro da empresa Wilson, Sons

 

O Sindipetro-NF teve conhecimento na noite da última terça-feira (21), que um corpo havia chegado ao aeroporto de Macaé, vindo de uma plataforma. Logo buscou apurar o caso e levantou que um trabalhador de embarcação Torda da LOEP passou mal e foi transbordado por questões de saúde, para uma Sonda onde recebeu atendimento, mas infelizmente faleceu na noite do dia 20.

 

O sindicato encaminhou ofício para o SMS e gerência específica da LOEP e Poços, que são responsáveis respectivamente pela embarcação e pela sonda, mas até agora não recebeu nenhuma informação da Petrobrás.(Leia mais abaixo)

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE:

 

Médicos de Itaperuna denunciam Óticas que enganam o povo. Assista ao vídeo abaixo:

 

 

 

A informação oficial chegou às 17h3o para o Sindipetro-NF através da ANP, onde informa que “o trabalhador da tripulação da embarcação Torda apresentou problemas de saúde, resultando no transbordo para SS-70 para receber atendimento médico. Foi solicitado resgate ao médico com extrema urgência. A equipe da regulação médica foi acionada e o resgate aeromédico mobilizado. Após diversas tentativas de reanimar o colaborador ele não resistiu e morreu a bordo por causas naturais, às 18h15, no dia 20 de novembro”.  Segundo o documento, o trabalhador é cozinheiro da empresa Wilson, Sons.(Leia mais abaixo)

A falta de comunicação do acidente por conta da Petrobrás deixou a diretoria do Sindipetro-NF indignada. O coordenador do Departamento de Saúde, Alexandre Vieira, criticou essa postura da empresa. “Em pleno governo Lula não podemos aceitar essa postura da Petrobrás de esconder acidentes do sindicato ainda mais com vítima fatal” – disse Alexandre, que lamenta o ocorrido e também presta solidariedade à família do trabalhador.(Leia mais abaixo)

A obrigatoriedade do envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao sindicato é definida pela CLT e está garantida no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria petroleira na cláusula 74, que determina o prazo de 24 para essa comunicação. “Gostaria de saber o que a Petrobrás ganha ao não comunicar uma morte ao sindicato! Isso é gravíssimo” – questiona o sindicalista.

Fonte: Sindipetro-NF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *