Segunda-feira - 17:08 - Secretaria de Cultura de Itaperuna abre prazo de 03 dias para entrega de documentos para habilitação da Lei Paulo Gustavo. Veja Abaixo

18 de dezembro de 2023 · WM · Notícias em Geral

A Secretaria Municipal de Cultura de Itaperuna abriu, nesta segunda-feira, dia 18 de dezembro, o prazo de três dias úteis para a entrega dos documentos necessários da etapa de habilitação e assinatura do termo de premiação cultural dos editais da Lei Paulo Gustavo.

As listas com os documentos estão disponíveis no site da Prefeitura. A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente, até a próxima quarta-feira, dia 20/12, na sede da Secretaria, localizada na avenida Cardoso Moreira, 485, 2° andar, Centro, Itaperuna, das 8h às 16h.

Importante destacar que esses editais são financiados com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo.

 

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Antes das seis horas da manhã a Unidade Central do Laci Laboratório já estava aberta na rua do hospital para te atender. Assista ao vídeo abaixo:


 

 

 

 

Segundo informações do Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil, o que torna essa oportunidade ainda mais especial.

O valor do repasse para os Estados, Distrito Federal e Municípios é de R$ 3.862.000.000,00. Itaperuna vai receber R$864.201,22. Os valores são para as ações culturais que têm o objetivo de combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 que prejudicou muito o setor.

Para os editais n° 1 e 2 (Audiovisual e demais áreas) os documentos são:

1- Para pessoa física:
I – Comprovante de votação da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;
II - Recibo de declaração de Imposto de Renda Exercício 2022 ou declaração própria de isenção;
III – Certificado de reservista, caso se aplique;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
* A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.

2- Para pessoa jurídica:
I - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

VI - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Receita de Itaperuna/RJ e Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
* As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de improbidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública;
* A análise dos documentos de habilitação será realizada no ato da entrega dos documentos, em tempo real, pelo servidor responsável pela coleta.

Para o edital n° 3 (Prêmio), os documentos necessários são:

1. Pessoa física:
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
*A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
* Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1. Pessoa jurídica:
I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.