Terça-feira - 08:27 - Padre é ofendido e proibido de entrar em hospital em Campos. Veja Abaixo

06 de fevereiro de 2024 · WM · Notícias em Geral

Através de uma publicação nas redes sociais, o padre Cristiano Ribeiro, responsável pela Paróquia São José, no bairro Cidade Luz, informou que foi impedido de prestar assistência religiosa para um paciente que está internado no Hospital Plantadores de Cana (HPC), em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. O caso teria ocorrido na manhã desta segunda-feira (05).

 

 

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Na publicação, o padre destacou que ainda teria sido chamado de “ignorante” por parte dos funcionários da unidade hospitalar – “Fui agora no Hospital Plantadores de Cana dar uma unção dos enfermos e fui barrado. Ainda fui chamado de ignorante”, destacou Cristiano.

Em nota, a Diocese de Campos, através do Bispo Dom Roberto Francisco Ferrerìa Paz, destacou:

“O Bispo Diocesano de Campos Dom Roberto Francisco Ferrerìa Paz, a condição de assistente espiritual é reconhecida por todas as constituições nacionais, porque é um duplo direito, direito do ministro religioso a atender os seus e direito dos pacientes de terem esse direito garantido. “Especialmente quando se trata de cuidados paliativos, ou seja, estado terminal, nunca se deve esquecer que o sacerdote faz parte do processo de cuidados paliativos, e o cuidado paliativo do sacerdote é fundamental para o bem da alma e também da mente. Então negar essa possibilidade a um sacerdote para atender um paciente é criminoso. Quando a pessoa está se recuperando, também aí o ministro religioso faz parte da terapia. Para nós sempre a cura é fruto de um triângulo terapêutico, Deus, o paciente e o médico”, afirmou Dom Roberto.

Para Dom Roberto é preciso defender a liberdade religiosa. “Os representantes de Deus estão levando a graça, o sacramento, a palavra, o médico faz a sua parte, o paciente autocura, coloca-se também para agir positivamente. Queremos justamente que os ministros religiosos de qualquer identidade tenham acesso aos pacientes da sua identidade, da sua confissão. Limitar isso é inconstitucional”, finalizou o bispo”.

Constituição


A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso II, expressamente garante: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No inciso VII, da Constituição Federal se proclama como direito fundamental à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. A Lei 9.982, de 14.7.2000 é o dispositivo de legislação infraconstitucional que regulamenta as visitas em hospitais, inclusive os hospitais militares estão obrigados a permitir a assistência religiosa.

Em nota, o HPC respondeu:


A direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) informa que não há nenhuma restrição a visita de qualquer segmento religioso a unidade hospitalar. Entretanto, por questões técnicas de segurança dos pacientes, a visita não foi permitida naquele momento.

A direção ressalta que no momento que o religioso esteve no hospital, havia um paciente que estava passando por procedimento dentro da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), motivo pelo qual a entrada não foi autorizada.

 

Fonte: NF Notícias.