Sexta-feira - 09:14 - Trisal do interior de SP consegue na Justiça direito de registrar filho com nome das duas mães e do pai: ‘o amor vence todas as barreiras’. Veja Abaixo

08 de março de 2024 · WM · Notícias em Geral

A família é de Bragança Paulista (SP) e teve o bebê em abril de 2022. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo saiu no dia 5 de março.

 

Um trisal de Bragança Paulista (SP), composto por duas mulheres e um homem, conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho, de 1 ano e onze meses, com o nome do pai e das duas mães da criança. A família recebeu o parecer favorável no dia 5 de março.

Na decisão, o juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista, argumentou que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito e que não havia razões para negar, já que a mãe, que ainda não tem o nome na certidão de nascimento, demonstrou exercer a maternidade ao lado dos companheiros.

“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva encontra amparo no Código Civil. [...] Cumpre ressaltar que, como bem pontuado pelo Ministério Público, os documentos demonstram que Priscila acompanhou a gestação e nascimento da criança, convive diariamente com ela e acompanha e participa do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções inerentes à maternidade. Diante desse cenário, não há razão para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, declarou o juiz na decisão.

O trio é formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Regiane não tinha filhos e se uniu ao casal quando eles já tinham filhos juntos. Os três estão juntos há mais de cinco anos e, em 2021, decidiram ser pais juntos, com uma gravidez planejada.

O g1 mostrou que o bebê nasceu em abril de 2022, mas a família não havia conseguido registrar a criança no nome dos três pais em cartório e teve que fazer o registro apenas com o nome dos pais biológicos Regiane e Marcel. Após o episódio, a família entrou na Justiça pedindo a inclusão do nome da segunda mãe, Priscila, o que é permitido pela legislação, mas depende de autorização do juiz.

Em entrevista ao g1 nesta quinta-feira (7), Priscila, mãe que, até então, não tem o nome na certidão de nascimento do filho, celebrou a conquista. Para ela, a decisão da Justiça é um reconhecimento da maternidade que já é exercida por ela todos os dias.

 

 

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“Não tem como segurar a emoção, era um grito que estava preso na garganta, mas agora posso falar que sim, eu sou mãe dele. É emocionante, é como se encerrasse um ciclo, é um grito para o mundo de que é possível sim ser filho de uma mãe que não gerou ele, mas que dá carinho e educação. O amor é mais forte que o sangue, vence todas as barreiras”, declarou emocionada.

 

Priscila narra que a conquista de ter o nome dos três na certidão será benéfica para a criança tanto em questões burocráticas como afetivas. Com o nome dela na certidão, Priscila vai poder acompanhar o filho em emergências médicas no hospital, por exemplo.

“Uma experiência marcante foi matricular meu filho na escola. Precisou do número de telefone da mãe no cadastro. Eu falei que a secretária podia anotar o meu, mas ela olhou pra mim e perguntou: ‘Você é o que dele?’ Eu disse que era mãe, mas pra ela não adiantava, ela só podia colocar o telefone da mãe que estava na certidão, a Regiane”, lembra.