Blog do Adilson Ribeiro

Domingo – 15:27 – Sispatri: servidores ativos do Estado do Rio devem declarar bens até o dia 30 de junho. Veja Abaixo:

Termina no dia 30 de junho o prazo para os servidores estaduais do Rio — da ativa, incluindo os comissionados — enviarem a Declaração de Bens e Valores (DBV) referente a 2024 pelo Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri).

Para realizar o procedimento, é necessário acessar www.rj.gov.br e clicar na aba “Sispatri (clique aqui e faça a sua)”. Na tela seguinte, aperte o botão “Acessar serviço” (em fundo azul, no canto superior direito da tela). Assim, será possível se conectar ao portal RJ Digital, com login e senha do portal Gov.br. Por fim, será aberta a página para o cadastro do Sispatri.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE:

Leia os Livros de Adão Mariano

 

Segundo o governo, devem ser declarados todos os bens e fontes de renda do servidor, como imóveis, investimentos financeiros e outros. Conforme previsto no Decreto 49.005, de 2024, a entrega da declaração somente poderá ser realizada a partir da importação dos dados fornecidos à Receita Federal do Brasil quando da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Todo o processo será realizado unicamente de forma digital, não havendo mais a possibilidade de entrega física da DBV.

Quem não enviar prestação de contas pode sofrer sanção

Anualmente, cerca de 175 mil servidores precisam enviar a Declaração de Bens e Valores (DBV). O sistema é uma importante ferramenta de controle e transparência, contribuindo para a integridade pública e o combate à corrupção no Estado do Rio.

Em casos de dúvidas, os servidores deverão procurar os responsáveis pelo RH de seus respectivos órgãos. Estes têm um novo canal de comunicação com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para solucionar as demandas dos gestores.

Quem não fizer a declaração ficará em situação irregular e poderá responder a um processo administrativo disciplinar (PAD), tendo como consequências diversas sanções: advertência, repreensão, suspensão de até 30 dias (aplicada pelo órgão onde está lotado) e, até mesmo, demissão.

Inativos e pensionistas não precisam enviar a declaração, a menos que tenham algum vínculo ativo com o governo estadual.

Fonte: Extra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *