Sexta-feira - 17:06 - Cartórios do Rio batem recorde de casamentos LGTBQIA+ e mudanças de nome e gênero em 2023. Veja Abaixo
Foram quase mil casamentos e mais de 200 alterações de gênero registradas.
Casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome e gênero nos documentos bateram recorde em cartórios do Rio de Janeiro no ano de 2023. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil e foi divulgado nesta sexta-feira (28), data que marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Foram quase mil casamentos e 224 alterações de gênero registradas. O portal é administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país.
Ao todo, foram 980 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2023. O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 8,8% maior que os 901 registrados em 2022 e 364,5% maior que os 211 realizados em 2013.
Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 328 casamentos.
Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 224 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 21,1% em 2023 em relação aos 185 atos de 2022.
Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 109 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
"Os números de registros de casamento e alteração de nome e gênero em cartório demonstram um marco importantíssimo para essa classe que luta tanto pelos seus direitos. É fruto de muito trabalho e dedicação para que essa comunidade possa viver de forma legítima", afirma Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
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Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.
Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.
Fonte: G1.
