Quarta-feira - 00:52 - Empresa que contratar motoboy com moto barulhenta poderá ser multada. Veja Abaixo
Empresas que contratarem motociclistas utilizando canos de descarga irregulares ou adulterados, as famosas motos barulhentas, poderão ser multadas em R$ 4.537, em todo o estado do Rio de Janeiro.
A determinação é da Lei 10.490/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Dr. Pedro Ricardo (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial de 30/08/2024 e já em vigor.
A nova lei também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega.
As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE:
Conheça os Aprovados do mês de Julho de 2024 da Autoescola Joia, a Autoescola que mais aprova! Rua Pedro Alves de Oliveira, 75 – Itaperuna (22) 99890-3131. Assista ao vídeo abaixo:
De acordo com a lei, são considerados ilegais os equipamentos de descarga que tenham sido modificados para aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Compete aos órgãos fiscalizadores do Estado do Rio de Janeiro a aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.
Tem crescido em nosso estado o número de motociclistas que circulam com escapamentos adulterados, o que causa incômodo, barulho, e tira o sossego da população em várias horas do dia, seja durante o almoço, no ambiente escolar, ou no repouso noturno.
“Portanto, é mais do que justo combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e é exatamente isso que essa lei fará”, disse Cozzolino.
Nos últimos meses, o @serranewsrj noticiou diversos casos de motocicletas barulhentas nas cidades da região.
Fonte: Serra News