Segunda-feira - 12:45 - Avó materna fica responsável por criança que seria arremessada no Rio Paraíba pela mãe. Veja Abaixo
A mulher foi presa em flagrante flagrante por homicídio tentado
O menino de 8 anos que seria arremessado pela mãe no Rio Paraíba do Sul, na noite deste domingo (29), está agora sob os cuidados da avó materna após a solicitação de medidas protetivas feita pela delegada Juliana Buchas . O caso, que ocorreu na Ponte Barcelos Martins, no Jardim Carioca, chocou a população de Campos. A mulher foi presa em flagrante flagrante por homicídio tentado.Segundo a polícia, ao chegar ao local, uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) já havia encontrado a criança, que estava agarrada ao guarda-corpo da ponte, gritando por socorro. Testemunhas relataram que viram a mãe puxando o filho em direção à água, enquanto um popular tentava impedir o ato. O menino confirmou o desespero da situação, gritando repetidamente: "Me solta". A mãe, em seu relato, explicou que estava passando por dificuldades financeiras, mencionando a falta de apoio do pai da criança, que está desempregado. Segundo ela, o ato extremo foi motivado por uma situação de crise.
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Ainda de acordo com a polícia, após o ocorrido, a mulher foi encaminhada para atendimento médico, onde foi constatado que apresentava escoriações e estava com sinais de desorientação mental, sendo avaliada por uma psicóloga. O diagnóstico indicou que a mulher estava sem senso de realidade.
O menino foi submetido a um exame de corpo de delito e não apresentou ferimentos graves. A criança está atualmente sob os cuidados de sua avó materna, que já havia sido previamente envolvida no acompanhamento da família pelo Conselho Tutelar.
As conselheiras, que acompanham a família, informaram que a avó já se apresentou ao conselho para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, e um atendimento foi agendado para o dia 2 de outubro.
Diante da gravidade do caso, a delegada Juliana Buchas, decidiu lavrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) de mãe, enfatizando a necessidade de medidas protetivas conforme a Lei Henry Borel, visando à proteção do menor.
Fonte: Ururau