Quarta-feira - 13:31 - Contas de campanha do prefeito eleito de Itaperuna são desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Veja Abaixo

27 de novembro de 2024 · Cassiane Lessa · Notícias em Geral

As contas de campanha do prefeito eleito de Itaperuna, Emanuel Medeiros da Silva, conhecido como Nel, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral da 107ª Zona. A decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas referentes às eleições municipais de 2024, realizadas no dia 6 de outubro. O parecer técnico identificou falhas graves que comprometeram a transparência e a confiabilidade das informações apresentadas, levando à desaprovação.

Entre os problemas identificados, destaca-se o uso indevido de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 88.933,00 foi aplicado de maneira irregular, incluindo repasses a candidatos de partidos que não integravam a coligação do prefeito eleito, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, foram constatadas falhas na comprovação de despesas, como contratos e notas fiscais incompletos ou com informações inconsistentes, o que dificultou a análise das contas. Algumas despesas, como serviços advocatícios e contábeis, também não foram devidamente justificadas.

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O Ministério Público Eleitoral corroborou a recomendação de desaprovação, alegando que as falhas configuram violações graves à Resolução TSE nº 23.607/2019 e comprometem a lisura e a transparência do processo eleitoral. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a gravidade das irregularidades inviabiliza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, justificando a devolução do montante de R$ 88.933,00 ao Tesouro Nacional.

Emanuel Medeiros da Silva e seu vice, Jair de Siqueira Bittencourt Neto, podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Embora a desaprovação não impeça sua posse imediata, a determinação de devolver R$ 88.933,00 ao Tesouro Nacional deve ser cumprida. Além disso, a situação pode levar à abertura de ações judiciais, inclusive, ações criminais, como também a impugnação de mandato, que, dependendo do julgamento, podem impactar seu exercício no cargo.

Fonte: Guia do Estado

Confira a decisão na íntegra aqui.