O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu por emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Itaocara. O relatório é do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. O processo agora é encaminhado à Câmara Municipal de Itaocara, que detém o poder de fazer o julgamento final.
Apesar da recomendação pela aprovação, a Corte de Contas também expediu sete ressalvas, determinações e uma recomendação. Dentre as ressalvas, estão a situação previdenciária e ter extrapolado o limite legal da folha de pagamento. O tribunal também recomendou que o Município mantenha o controle do impacto da variação da Receita Corrente Líquida na redução do percentual excedente em cada exercício, principalmente em relação a eventuais receitas temporárias (aquelas que não são previstas na Lei Orçamentária Anual).
O exercício de 2023 é de responsabilidade do ex-prefeito Geyves Maia Veira, que foi cassado em novembro daquele ano, e de Heriberto Pereira de Oliveira.
Embora o parecer da Corte de Contas seja importante, o julgamento das contas dos exercícios fiscais cabe à Câmara Municipal, que pode divergir do TCE-RJ. A rejeição das contas implica na ilegibilidade dos responsáveis por oito anos.
Veja a íntegra do acórdão: https://www.tcerj.tc.br/portal-tce-webapi/api/arquivos/3c7af56c-3267-424f-8667-08dd6c9d5e5c/download
Fonte: Folha Itaocarense.