Terça-feira - 19:53 - Juiz absolve acusado de matar companheira a facadas em Nova Venécia. Veja Abaixo
Magistrado que assinou sentença determinou internação por tempo indeterminado de Adriano da Silva, preso desde a morte de Leidinéia Dalvi, de 41 anos
Com base em um laudo médico psiquiátrico, a Justiça absolveu e declarou inimputável Adriano da Silva, que havia sido preso na manhã de 17 de agosto de 2023 após invadir um comércio de compra e venda de pimenta e matar a facadas sua companheira, Leidinéia dos Santos Dalvi da Silva, de 41 anos, na comunidade de São Luiz Gonzaga, zona rural de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo.
Na decisão consta que, conforme o laudo médico, apesar da materialidade e autoria comprovadas, o réu apresentava quadro de doença mental, sendo “incapaz de entender e autodeterminar-se quanto ao fato”, conforme a sentença, proferida em setembro de 2024 pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa. A reportagem teve acesso ao resultado do julgamento nesta terça-feira (20). O magistrado determinou a internação do réu, por tempo indeterminado.
Situações em que o Código Penal prevê 'inimputabilidade'
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Na decisão em que absolve o réu, o magistrado invoca o inciso IV do artigo 415 do Código de Processo Penal, segundo o qual “o juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime”.
O juiz determinou a internação de Adriano por tempo indeterminado, e fixou o prazo inicial de um ano para avaliação, 'em razão de indicação expressa no laudo psiquiátrico forense a ser cumprida em leite de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelos Caps (Centros de Atenção Psicossocial) da Raps (Rede de Atenção Psicossocial)'.
Relembre o crime
- Leidinéia dos Santos Dalvi da Silva, de 41 anos, foi surpreendida pelo companheiro assim que chegou para trabalhar em um comércio de compra e venda de pimenta, na comunidade de São Luiz Gonzaga, zona rural de Nova Venécia. Segundo a Polícia Militar, ele a atacou com golpes de faca.
- A vítima chegou a ser socorrida pelo gerente do estabelecimento. No entanto, ao parar em frente ao Batalhão do Corpo de Bombeiros para pedir ajuda, os militares constataram que Leidinéia já estava sem vida.
- Conforme o boletim de ocorrência, três funcionários estavam no local e relataram que, por volta das 7h, ao iniciarem o expediente, ouviram gritos vindos do escritório, onde a vítima se encontrava. Eles correram e a viram sair correndo, até cair ao lado de um carro, ferida.
- O gerente da empresa, que também testemunhou o ataque, socorreu a mulher e tentou buscar ajuda nos bombeiros. À Polícia Militar, ele contou que havia ido conversar com a vítima sobre um serviço e, ao retornar, viu o autor do crime atrás dela, empunhando uma faca. A mulher ainda tentou conter o agressor, mas foi ferida.
- Quando a polícia chegou, o autor já havia sido imobilizado por um policial militar da reserva, que passava pelo local e foi alertado por uma testemunha. O militar acionou o 190 e conteve o suspeito até a chegada da guarnição.
- O homem foi conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia, onde foi autuado em flagrante por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido praticado contra uma mulher por razões de gênero — caracterizando feminicídio.
O que diz o MPES
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) afirmou que se manifestou favoravelmente à aplicação da medida de segurança cabível, com internação hospitalar, conforme previsto para casos de homicídio. Confira a nota abaixo.
Nota do MPES na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, informa que a sentença proferida pelo Poder Judiciário trata-se de uma absolvição imprópria, prevista na legislação penal brasileira para casos em que se reconhece que o réu cometeu o crime, mas é considerado inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental comprovada por exame pericial.No caso em questão, após análise do laudo de insanidade mental, o MPES se manifestou favoravelmente à aplicação da medida de segurança cabível, com internação hospitalar, conforme previsto para casos de homicídio. Essa medida tem prazo mínimo de três anos, sendo submetida a reavaliações periódicas por equipe técnica, conforme determinado em lei.
O MPES reitera seu compromisso com a Justiça, com a defesa da vida e com a atuação firme dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Fonte: a gazeta