Sábado - 14:02 - Mulher é condenada a 16 anos de prisão por matar a facadas mãe que tentava defender filha. Veja Abaixo

30 de agosto de 2025 · Cassiane Lessa · Notícias em Geral

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou a 16 anos e oito meses de reclusão Elisabete Elias da Silva por assassinar a golpes de faca e pauladas Patrícia Cristina Barbosa em 2023. A vítima tentava defender a filha, Karolina Evelin Barbosa da Cruz, também atacada pela criminosa. O crime aconteceu três dias antes da comemoração de Dia das Mães, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio.

A criminosa era a atual sogra o ex-companheiro de Karolina. A vítima foi cobrar dele o pagamento de pensões devidas para o sustento do filho, quando foi atacada por Elisabete da Silva. A vítima ainda conseguiu se refugiar em casa, mesmo ferida pela criminosa.

Segundo a denúncia do MP, Patrícia estava em um salão de beleza e foi alertada pelos vizinhos das ameaças contra a sua filha, Karolina. Ao tentar intervir, ela recebeu uma paulada na cabeça e, depois, Elisabete atacou com a faca a vítima. Patrícia ainda foi imobilizada pelas duas filhas da criminosa, não pôde se defender e recebeu uma facada no coração. Segundo testemunhas, após o crime, Elisabete teria dito: “Se ela não morrer hoje, mato amanhã”. A mulher ainda limpou o sangue da faca na própria roupa.

A atitude foi destacada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto, que presidia a sessão, como um fato de agravamento da culpa da criminosa.

— A culpabilidade merece agravamento diante da frieza e indiferença com o resultado. Não se pode dizer que fosse esperada a prestação de socorro ou qualquer ação no sentido de reversão do resultado. Diferente seria essa hipótese. O que se afirma, contudo, é que não se pode desconsiderar o exacerbado descaso com a vida alheia de quem, após praticar a abjeta conduta, limpa o objeto perfurocortante em sua roupa e afirma: ‘se ela não morrer hoje, eu mato amanhã —apontou o magistrado.

Na sentença, o juiz Renan de Freitas Ongaratto também observou a data do crime praticado por Elisabete.
"O fato de praticarem o crime três dias antes do Dia das Mães, com vênia e deferência a todo entendimento em sentido contrário, é circunstância a ser valorada negativamente enquanto circunstância do crime. A filha da vítima, além de ter a infelicidade de assistir a vida da sua mãe ser retirada, nunca mais a terá próxima no Dia das Mães. Poucos dias antes de tal data, às vésperas da comemoração de um dia tão importante, retiraram a vida da protagonista”, escreveu o magistrado.

Fonte: Extra