Segunda-feira - 19:02 - Justiça determina suspensão da cobrança de pedágio em Pirapetinga em até 24 horas. Veja Abaixo

06 de outubro de 2025 · WM · Notícias em Geral

A Vara Única da Comarca de Pirapetinga determinou que a concessionária CRP Concessionária SPE Ltda. suspenda, no prazo de 24 horas, a cobrança de pedágio na MGC-393. A decisão foi proferida no processo nº 5001091-85.2024.8.13.0511, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Pirapetinga, a concessionária, a Agência Municipal de Regulação de Concessões (AMRC) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).

Na ação, o Ministério Público questiona a legalidade da concessão e a cobrança de pedágio em um trecho de aproximadamente 5 quilômetros, com tarifa de R$ 11,00 por veículo leve. Segundo o órgão, “a arrecadação significativa apurada nos relatórios juntados impõe risco de oneração indevida dos usuários sem a efetiva contraprestação contratual”.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou as preliminares apresentadas pelas partes rés, entre elas a alegação de ilegitimidade do DER/MG e de inépcia da petição inicial. O magistrado considerou que o Ministério Público apresentou fundamentos suficientes para questionar a cobrança e destacou que a concessionária não comprovou o cumprimento integral das obrigações previstas no contrato de concessão.

Na decisão, o juiz determinou que a CRP interrompa a cobrança de pedágio no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até que sejam demonstradas as condições adequadas de trafegabilidade, segurança e a efetiva prestação do serviço.

Fonte:  Noticiário Paduano