Segunda-feira - 13:30 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO APÓS DECRETO DO PREFEITO NEL. Veja Abaixo

03 de novembro de 2025 · AM · Notícias em Geral

NOTA DE ESCLARECIMENTO

SINFUNSERMI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Após análise jurídica do Decreto nº 7.659/2025, o SINFUNSERMI vem esclarecer aos servidores do Município as seguintes questões:

O referido decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Artigo 3º – Gratificação de Comissão
O decreto estabelece a redução progressiva de 12,5% até o limite de 50% no pagamento da gratificação de comissão, prevista na Lei nº 1.072/2023, quando houver participação de servidor.

Artigo 4º – Horas Extras
não haverá nenhuma alteração de valores que já é pago onde o servidor receberá de acordo com a quantidade de horas extras efetivamente prestadas.
Dessa forma, caso o servidor tenha cumprido regularmente suas horas extras efetivamente trabalhadas e não pagas, terá direito de requerer o reembolso.
Para isso, é necessário comprovar a efetiva realização das horas trabalhadas.

O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica – Escritório Castro & Figueira, estará à disposição para prestar esclarecimentos e adotar as medidas cabíveis para o ressarcimento dos valores.

Gratificação de Produtividade
Não haverá corte na gratificação de produtividade já concedida aos servidores que recebem em sua totalidade.
Contudo, ficará suspensa por 120 (cento e vinte) dias a concessão de novas gratificações de produtividade e de verbas de representação, conforme dispõe o decreto no Artigo 6º, V e VI.

Artigo 5º – Levantamento na Folha de Pagamento
O decreto determina a realização de levantamento detalhado na folha de pagamento municipal, com o objetivo de identificar, corrigir e prevenir eventuais irregularidades
administrativas.

O SINFUNSERMI reafirma que permanece vigilante em relação a todos os assuntos que envolvem os direitos dos servidores públicos municipais. Caso esses direitos sejam violados ou suplimidos, o sindicato tomará as medidas legais cabíveis para assegurar sua plena preservação.

Itaperuna, 03 de Novembro de 2025.

Ronaldo Camacho
Presidente do SINFUNSERMI

Marco Antônio
Vice-Presidente do SINFUNSERMI