Quinta-feira - 09:42 - Lei sancionada no município do Rio dispensa entregador de subir até o apartamento. Veja Abaixo
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.226, que estabelece regras para entregas feitas por aplicativos e prestadores de serviço em condomínios residenciais e comerciais.
Pela nova lei, entregadores não são obrigados a entrar em áreas comuns nem subir até a unidade para entregar itens de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado ou objetos leves. Nesses casos, a entrega deve ser feita na portaria ou em local indicado pelo condomínio, e o cliente não pode exigir que o entregador vá até a porta do imóvel.
A exceção vale para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para esse público, a entrega poderá ser feita diretamente na unidade, sem custo adicional. Se o entregador se recusar, poderá ter o cadastro suspenso temporariamente nos aplicativos.
Fonte: Noticiário Paduano