Sexta-feira - 14:40 - Justiça condena Rodrigo Faro a pagar mais de R$ 23 mil em processo de outra idosa. Veja Abaixo
A polêmica envolvendo Rodrigo Faro, a Triê Soluções Financeiras e alguns aposentados ganhou um novo capítulo. A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que o comunicador foi condenado a indenizar em mais de 23 mil reais uma professora idosa de São Paulo.
O caso contrasta com o cenário de outros processos que tramitam nos Tribunais de Justiça contra o apresentador pelo mesmo motivo: enquanto a imprensa já havia noticiado recentemente que a defesa de Rodrigo alegava falta de citação em uma das ações anteriores movida por uma aposentada, neste processo específico ao qual a coluna teve acesso, ele não só foi regularmente citado, como acabou sofrendo a condenação em juízo.
A decisão, proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, expõe os detalhes de uma relação de consumo que terminou em pesadelo para uma professora idosa. De acordo com os autos obtidos pela coluna, a consumidora foi atraída por promessas de redução de juros abusivos em um financiamento veicular. Confiando na imagem e no forte apelo de Rodrigo Faro, que brilhava nas campanhas da Triê afirmando em primeira pessoa termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes", ela fechou o contrato. O resultado? A empresa não repassou os valores ao banco e a idosa quase teve seu carro apreendido por um oficial de justiça.
Apesar de a defesa de Faro sustentar que a atuação do apresentador se restringiu à condição de contratado para fins publicitários, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu uma linha estritamente técnica com base na legislação consumerista. A magistrada aplicou a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, fundamentando que figuras públicas de grande projeção e alcance incutem legítima confiança no consumidor médio, o que gera corresponsabilidade pelos serviços endossados. Nas palavras da sentença, "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços".
Com a canetada, Faro e a Triê foram sentenciados a desembolsar uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Na esfera dos danos materiais, a decisão determinou o ressarcimento da quantia de R$ 4.044,43 (referente aos honorários da própria Triê e às parcelas do financiamento recalculado) e do montante de R$ 4.011,65 pelos gastos sofridos pela idosa na ação de busca e apreensão, dando um total de R$ 23.056,08 em obrigações financeiras fixadas em juízo.